O Dia das Mães tem um peso comercial de impacto, mas vai muito além disso. Em tempos de internet, a data serve para aproximar, fisicamente, a família e, principalmente as mães dos seus rebentos, enteados e afins. E são mães dos tipos mais variados, é claro. Tem a mãe amiga, a durona, a dengosa, a esporrenta e a tímida, entre outras, com filhos numerosos, com apenas um filho, mães solo e mãe que são mães ao lado de suas companheiras como é o caso da jogadora de vôlei Fabi. O mais importante é o sentimento que une todas elas: o AMOR.
Pais de sete filhos, o fonoaudiólogo Simon Wajntraub e sua esposa, Angela, são casados há 49 anos e estão felizes com a família que construíram. Todos os filhos quatro homens e três mulheres, são amigos. "A gente dá almoços, festas, jantares. Somos festivos. Minha mulher é de descendência italiana e eu judaica. Somos um povo alegre", diz ele, que assim como Angela, sempre viu no diálogo e nos encontros presenciais o melhor negócio para manter a união de todos. "Eu tenho uma sala aqui na minha casa que eu chamo de salão de festa. Até aumentei quando eles saíram. Aqui tem umas 15 festas por ano, aniversário de cada um e outras comemorações".
A alegria e a união também estarão a todo vapor na família Wajntraub no Dia das Mães como conta o patriarca. "Normalmente é uma história muito bonita. Nesse dia, eles fazem uma fila na ordem de idade, aí começa lá do mais velho até o caçula, porque em oito anos nós tivemos sete filhos. Minha mulher diz que até sete anos e meio, pelo cálculo dela. Aí eles fazem uma fila, cada um dá um presente. Uma das filhas, a mais comunicativa, fala umas palavras para minha mulher, que é o centro da família. Ela é economista e comanda tudo, a casa, a minha empresa. Tirei-a de um empregão, o BNDES, e ela veio trabalhar comigo porque eu tinha muitas filiais no Brasil todo e a minha mulher conta da parte administrativa, financeira. O pessoal até fica rindo que eu para eu sair de casa e pegar um táxi preciso pedir dinheiro a ela", brinca ele.
Dona Angela afirma que ama passar essa data com os sete filhos, os seis netos, as noras e genros. Ela conta que alguns amigos também vão no almoço. Como o marido falou, vão todos os filhos cumprimentá-la. "Todos vão me entregando os presentes, eu ganho sete presentes. E tudo isso é filmado, fica muito engraçado, cada um fala uma piada", diz ela, que recorda um momento bem especial nessa data. "Foi diferente para mim, isso já tem uns 30 anos. Estávamos no clube, e o presidente me chamou para fazer uma homenagem. Foi muito bonito porque por eu ter sete filhos chamava muita atenção", recorda.
Mãe e filho na mesma estrada profissional
Se existem famílias numerosas, outras pessoas optam por cuidar apenas de um como é o caso da atriz Therla Duarte, mãe de Lucas Duh, que está seguindo os passos dela na dramaturgia. Neste Dia das Mães, a família vai passar junto naquele tradicional almoço e aproveita para comemorar também o bom momento na vida profissional dos dois com a expectativa de estrear longametragens em que atuaram, nas telonas, ainda em 2025.
Com 35 anos de carreira, Therla é só orgulho do filho, de 10 anos, que desde muito cedo já deixava claro seu talento para as artes. "É uma alegria imensa vê-lo também nessa caminhada. Claro que tive medo porque na vida artística recebemos muitos 'nãos'. Mas estou muito orgulhosa dessa trajetória que ele já segue".
Atriz, dubladora e produtora, essa capixaba de 48 anos, que há 26 anos veio para o Rio para alavancar o sonho de ser artista, é só alegria ao falar do mais recente trabalho, a série Neemias, da Record. "Foi muito bacana receber o convite para a série. O clima era muito leve nos bastidores apesar de as cenas serem intensas”, conta Therla, que já atuou em outras produções da Record, como “Os Dez Mandamentos”, “O Rico e Lázaro”, “Jesus” e a novela “Amor sem Igual."
Sucesso está no sangue
Na trilha do sucesso, Lucas Duh, de 10 anos é ator e dublador. O menino começou em comerciais, inclusive ao lado da mãe, com quem fez um sobre o dia há cerca de quatro anos. Lucas. atuou na novela “No Rancho Fundo” e aguarda a estreia de dois filmes: “Maurício de Sousa - O filme”, direção de Pedro Vasconcellos, em que faz uma participação como o Cascão, e a ”A Vida de cada Um”, com direção de Murillo Salles, em que vive o personagem Valdo.
E o trabalho não pára: no próximo dia 17 de maio, vai participar de um desfile beneficente no Salão Nobre do Fluminense, em Laranjeiras, no Rio de Janeiro´, com arrecadações de leite em pó para a Casa de Apoio à Criança com Câncer Santa Teresa. “Lucas segue o caminho da arte e está muito feliz com as oportunidades. E eu mais ainda!”, entrega a mãe coruja Therla Duarte.
As dificuldades e alegrias de ser mãe solo
Dados do Instituto Brasileiro de Economia da Fundação Getúlio Vargas indicam que mais de 11 milhões de mães criam seus filhos sozinhas no Brasil. Número de mães solo cresceu 17,8% na última década. Esse é o caso da freelancer Daniela Damásio é mãe de Maria Eduarda, a Duda, de 17 anos, e mãe de cachorro, gato e pato. Para comemorar a data, ela e a filha vão passear no Cristo Redentor. Daniela fala das agruras e alegrias de criar uma filha sozinha.
"Sempre fui mãe solo, a gestação inteira e até hoje mantenho essa situação. Tem um lado que normalmente é muito tranquilo, que é vê-la se desenvolvendo, crescendo, passando comigo pelas partes boas e não legais da nossa caminhada, mas é uma sobrecarga, sim. Não quero esse título de Mulher Maravilha, de guerreira, não quero nada disso, porque isso te acaba criando cobranças, mas em compensação estou conseguindo ver a minha filha evoluir junto comigo e estar sendo minha parceira".
Ela conta que algumas vezes é ruim não ter ninguém para dividir nada realmente. "Outro dia falei até com o psicólogo que eu não tenho o direito de ficar doente, de sentar e falar, não quero fazer nada. E aí ele virou para mim e disse: sim, você tem esse direito, precisa desse momento com você e eu aprendi que a solitude faz toda a diferença", afirma ela, feliz em ver a filha empolgada com o pré-vestibular.
Bênção do universo - Já a dona de casa Sandra Adriano, mãe solo de quatro filhos, uma falecida, não pretende sair para almoçar fora no seu dia. "Eu gosto de ficar em casa com eles. Eles vêm para cá minhas noras, às vezes, vêm, meu genro, porque a mãe dele mora longe e todos os Dias das Mães, há nove anos, ele passa comigo. Por incrível que pareça. Então ele é meu filho mais velho, porque a minha filha mais velha é falecida e ele a representa. Faço bastante comida pernil, salada, a gente toma cerveja, a gente faz joguinho, é um dia incrível que a gente passa junto", festeja.
Em relação a ser mãe solo, Sandra afirma que não planejou ter nenhum. "Todos vieram pela bênção do universo. A minha maior felicidade hoje são eles mesmos, que representam a minha vida. Eu sou a raiz da árvore deles. Todos fizeram faculdade es trabalham, graças a Deus. Nenhum nunca me deu nenhum trabalho, assim, de eu ter que chorar por desgosto de mãe. Então eu choro de alegria mesmo por eles estarem aqui e reconhecer que eu sou uma boa mãe".
Coragem diária - Além de mãe solo, Tuanny Miller, fundadora da plataforma Compre de Uma Mãe Preta, também é mãe atípica, e fala de como lida com a maternidade e com o trabalho. "Empreender sendo mãe atípica e mãe solo é um ato de coragem diária. Cada tarefa, reunião acontece entre pausas para acolher, regular emoções e oferecer presença".
No caso dela não é solitário. "Conto com a força da comunidade que me cerca amigas (os,es), familiares, outras mães que entendem a potência do cuidado coletivo. A rede de apoio é tão essencial que foi justamente o desejo de construí-la que me levou a empreender. Foi assim que nasceu a Compre de Uma Mãe Preta, uma plataforma feita para acolher, impulsionar e caminhar junto com outras mulheres que, como eu, enfrentam os desafios diários da maternidade e do empreendedorismo".
Necessidade de se cuidar
Psicanalista e professor sênior da Associação Brasileira de Psicanálise Clínica (ABPC), Artur Costa, fala sobre os desafios da mãe solo. "O autocuidado não é um luxo para a mãe solo é uma necessidade de sobrevivência emocional. Quando essa mulher está sobrecarregada com múltiplas funções, cuidando sozinha dos filhos, da casa e, muitas vezes, das finanças, ela tende a se colocar em último plano. No entanto, negligenciar o próprio bem-estar compromete também a qualidade do cuidado que ela oferece", afirma ele, acrescentando que cuidar de si mesma mesmo que em pequenos rituais diários é uma forma de manter a mente em equilíbrio, de preservar sua identidade para além da maternidade, e de garantir que ela esteja emocionalmente disponível, inclusive para os filhos.
A parte jurídica também é importante como falam, em entrevista ao jornal O DIA, os advogados Leonardo Marcondes e Daniel Blanck.
O DIA: Quais são os principais direitos legais garantidos às mães solo no Brasil?
Leonardo Marcondes: As mães solo têm uma série de direitos protegidos por lei no Brasil. Esses direitos buscam garantir não só a dignidade da mulher, mas também o bem-estar da criança. Entre os principais, estão: direito à licença-maternidade e à estabilidade no emprego nesse período; prioridade em programas sociais, como o Bolsa Família e o Minha Casa Minha Vida, principalmente quando ela é a única responsável pela casa; direito de buscar pensão alimentícia do pai, mesmo que ele não participe da vida da criança; possibilidade de incluir o nome do pai na certidão de nascimento do filho, mesmo sem o consentimento dele, por meio da Justiça; E também o acesso à justiça gratuita, para que possa entrar com ações judiciais sem custo, se não tiver condições de pagar. Esses direitos existem para apoiar as mães que criam seus filhos sozinhas e garantir que as crianças não fiquem desamparadas.
Daniel Blanck: No Brasil, as mães solo têm sua condição reconhecida, ainda que de forma indireta, por uma série normas legais. Com isso, apesar da legislação brasileira não trazer um capítulo ou legislação específica, elas tem garantido uma série de direitos com base na proteção à maternidade, à infância e à família. No âmbito trabalhista, elas têm direito à licença-maternidade remunerada e à estabilidade no emprego durante a gestação e após o retorno da licença. E também podem acessar benefícios previdenciários, como o auxílio-maternidade, desde que estejam seguradas pela Previdência Social. Além disso, podem ter prioridade em políticas habitacionais, como o programa Minha Casa Minha Vida, e em programas educacionais que oferecem creches e pré-escolas públicas, facilitando a conciliação entre trabalho e cuidados com os filhos.
O DIA: Existe diferença legal entre uma mãe solo por escolha e uma mãe solo em razão de abandono paterno?
Leonardo Marcondes: Na prática, a lei protege as duas da mesma forma. Tanto a mãe que decide ter um filho sozinha (como por inseminação artificial, por exemplo), quanto a que foi deixada pelo pai da criança, são vistas como responsáveis pela família e têm os mesmos direitos. A principal diferença está no que pode ser exigido judicialmente. Se a mãe foi abandonada pelo pai da criança, ela pode buscar o reconhecimento da paternidade, pedir pensão alimentícia e, em casos extremos, até indenização por abandono afetivo. Já a mãe que escolheu ser mãe sozinha não pode cobrar esses direitos, porque não há um pai identificado ou envolvido.
Daniel Blank: Sim, existe uma diferença importante entre uma mãe solo por escolha e uma mãe-solo em razão de abandono paterno. A mãe solo por escolha é aquela que, de forma consciente e planejada, decide ter e criar um filho sem a presença de um pai, como por exemplo, por meio de inseminação artificial, adoção ou outro meio legal. Nesses casos, no registro civil do filho constará apenas o nome da mãe, e não há outro responsável com deveres parentais perante a lei. Isso significa que a responsabilidade é exclusiva da mãe, e o vínculo jurídico com o pai simplesmente não existe. Já a mãe-solo em razão de abandono paterno vive outra realidade, onde o pai da criança, mesmo ausente, consta no registro e, portanto, continua sendo legalmente corresponsável. Isso significa que ele pode e deve ser acionado para cumprir seus deveres, especialmente no que diz respeito ao sustento do filho.
Essa diferença é relevante porque, no caso do abandono, a mãe precisa muitas vezes recorrer à justiça para garantir direitos básicos da criança, como pensão alimentícia, ou mesmo para proteger o menor de possíveis situações de negligência. Portanto, a diferença legal está no fato de que, na escolha consciente pela maternidade solo, não há outro genitor com obrigações legais. Já no abandono paterno, o vínculo jurídico com o pai existe e é passível de cobrança judicial, mesmo que ele esteja ausente física ou afetivamente. A mãe, nesse segundo cenário, pode inclusive pleitear judicialmente a pensão alimentícia, a regulação da guarda, ou até mesmo a destituição do poder familiar, nos termos legais.
O DIA: A mãe solo tem automaticamente a guarda unilateral do filho? Em que casos isso pode mudar?
Leonardo Marcondes: Sim. Quando o pai não está presente ou não participa da criação, a mãe fica com a guarda unilateral, ou seja, ela é quem toma todas as decisões importantes sobre a vida da criança.Essa situação pode mudar caso o pai apareça, reconheça o filho e demonstre que quer e pode participar da criação. Se for do interesse da criança, o juiz pode até determinar a guarda compartilhada — mas isso só acontece se houver uma boa relação entre os pais e se ambos puderem cuidar do filho com responsabilidade.O mais importante é sempre o que for melhor para a criança. Nem sempre o simples fato de ser pai garante o direito à guarda ou à convivência ampla. Tudo será analisado com cuidado pela Justiça.
Daniel Blanck: Não, a guarda unilateral não é automática apenas pelo fato de a mãe criar o filho sozinha. Se o pai da criança está registrado, mesmo que ausente da vida cotidiana, a guarda precisa ser formalmente definida, seja por acordo entre os pais ou por decisão judicial. Isso de dá, pois desde 2014, a regra geral no Brasil, é a guarda compartilhada, prevista no artigo 1.584 do Código Civil, uma vez que o entendimento é de que essa modalidade é, em tese, mais benéfica ao desenvolvimento da criança, pois estimula a convivência com ambos os pais.
Contudo, se o pai não demonstra interesse, se está ausente, ou se há provas de que sua presença representa risco à criança, o juiz pode conceder a guarda unilateral à mãe. Isso também ocorre quando o pai abre mão expressamente da guarda ou quando há elementos que apontam para a total desestruturação da relação parental. Em situações mais graves, como abandono completo ou violência doméstica, é possível inclusive que o pai perca o poder familiar. Assim, embora muitas mães solo exerçam de fato a guarda sozinhas, isso só se traduz juridicamente em guarda unilateral quando há reconhecimento formal dessa condição.
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