Edifício da Justiça Militar da União no RioDivulgação
Suboficial da Marinha no Rio é condenado por assédio sexual contra cabo trans durante curso
Ele mencionou o procedimento de transição de gênero dela na abordagem
Rio - Um suboficial da Marinha do Brasil foi condenado a um ano de detenção, em regime aberto, pelo crime de assédio sexual contra uma cabo, uma mulher trans. À época do crime, em fevereiro de 2024, ela participava de um curso de formação da força naval no Rio de Janeiro.
De acordo com denúncia oferecida pelo Ministério Público Militar (MPM), também no início do ano passado, o suboficial, então comandante de Companhia, puxou a vítima pelo braço e disse as seguintes palavras: "Na época do navio, eu não tinha coragem de te rachar. Mas agora que você é mulher... se você der mole, eu te racho".
A declaração remetia ao período em que eles serviram juntos em uma fragata, no ano de 2011, antes de a militar passar pela transição de gênero.
Ainda segundo o MPM, no dia seguinte, durante a formação matinal do curso, a cabo apresentou sintomas físicos graves decorrentes de uma crise de ansiedade, como contrações musculares, câimbras e desmaio. Depois de ser medicada e encaminhada para atendimento psicológico, ela relatou o episódio à comandante, que instaurou sindicância e encaminhou o caso à Justiça Militar.
Durante a instrução do processo, a cabo reiterou o que ouviu do suboficial e afirmou que se sentiu ameaçada e extremamente constrangida, sobretudo por estarem em um ambiente militar. Testemunhas corroboraram sobre a mudança de comportamento dela após o ocorrido, embora não tenham presenciado a abordagem.
Já o acusado - que não teve o nome divulgado - negou o crime e garantiu que apenas cumprimentou a militar. Ele ainda pediu desculpas por, supostamente, ter utilizado o pronome masculino ao se dirigir a ela e alegou que sua intenção era entender a preferência dela sobre como preferia ser tratada. A defesa dele ainda ressaltou uma possível ausência de provas materiais, o que faria a acusação se basear exclusivamente na palavra da vítima.
O Conselho Permanente de Justiça, porém, considerou suficientes as alegações da militar, além dos depoimentos das testemunhas e das evidências do abalo psicológico, para a comprovação do delito de assédio sexual, tipificado no artigo 216-A do Código Penal.
Na decisão, a juíza Mariana Aquino destacou também um preconceito estrutural por parte do réu, que, durante o interrogatório, se referiu à cabo usando pronomes masculinos diversas vezes; e a necessidade de acompanhar avanços sociais e jurídicos no combate à violência contra a mulher e à discriminação de gênero.
“Não há como acolher as teses defensivas. Ressalta-se o compromisso da sociedade com a punição de práticas que atentem contra a integridade física, psicológica e sexual das mulheres. A busca por igualdade de gênero é um dever institucional e social”, argumentou a magistrada.
A sentença foi proferida por maioria pelo Conselho Permanente de Justiça, da 1ª Auditoria da Justiça Militar da União, com benefício de suspensão condicional da pena mediante o cumprimento de algumas condições. Ainda cabe recurso ao Superior Tribunal Militar, em Brasília.

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