O ex-prefeito do Rio e deputado federal Marcelo Crivella (Republicanos)Tomaz Silva/Agência Brasil

Rio - O Tribunal Regional Eleitoral do Rio (TRE-RJ) suspendeu, em caráter provisório, a ação penal contra o ex-prefeito do Rio e atual deputado federal Marcelo Crivella (Republicanos) pelo caso que ficou conhecido como 'QG da Propina'. Na ocasião, ele foi acusado de caixa 2 antes das eleições de 2020.
Na decisão, a relatora do processo, a juíza Kátia Valverde Junqueira, alega que mesmo após cerca de quatro anos do início ação, não há elementos suficientes que sustentam as acusações contra Crivella, o que pode provocar uma "situação de insegurança jurídica".
Ao analisar o pedido da defesa, a magistrada considera que o processo carece de justa causa para a ação penal e aponta que a denúncia não tem base suficiente por partir apenas de colaboração premiada. Ela ainda destaca que não se tem provas autônomas que demonstrem a participação do ex-prefeito "nos fatos narrados".
A decisão liminar tem validade até do julgamento do mérito do habeas corpus solicitado pela defesa de Crivella.
Em janeiro de 2024, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes já havia determinado que o TRE-RJ suspendesse a ação penal contra Crivella na questão do possível caixa 2 eleitoral. Outras acusações de crimes comuns, como corrupção, lavagem de dinheiro e organização criminosa, presentes na mesma investigação, permaneceram inalteradas.
QG da Propina
De acordo com as investigações, Crivella fez uso da máquina pública enquanto esteve à frente da Prefeitura do Rio, entre 2017 e 2020, visando obter financiamento para sua campanha à reeleição, via caixa 2. Naquele pleito, ele não conseguiu se reeleger.
De acordo com o relator do processo, desembargador eleitoral Rafael Estrela, o ex-prefeito comandou esquema na administração pública que movimentou ilicitamente R$ 50 milhões, envolvendo aliciamento de empresários e fraude em licitações, tendo em vista o enriquecimento ilícito e a perpetuação no poder. O operador do esquema era o empresário Rafael Alves.
Mesmo sem cargo na prefeitura, Alves negociava apoio político de diversos empresários, em sala na sede da Riotur (Empresa de Turismo do Município do Rio de Janeiro), presidida por seu irmão Marcelo Alves. Entre os benefícios oferecidos, em troca de contrapartida de caráter econômico, estavam o favorecimento em licitações e no recebimento de ordens de pagamento da Prefeitura, além da nomeação em cargos.
Segundo o magistrado, houve manipulação da licitação para a contratação do grupo Assim Saúde pelo Previ-Rio (Instituto de Previdência e Assistência do Município do Rio de Janeiro). O relator do processo ressaltou que Rafael Alves criou empresas de fachada, algumas com sócios laranjas, para simular prestação de serviços diversos à Assim Saúde. "As empresas Bem Viver e Sacha Produções, das quais Rafael Alves e seu pai Aldano Alves eram sócios, receberam total de 79 pagamentos, totalizando 14.185.000 sem que qualquer serviço fosse prestado", afirmou o magistrado.
O relator destacou que o recebimento de valores por serviços não efetivamente prestados era comum e englobava outras empresas não formalmente relacionadas a Rafael Aves, mas sempre passava pelo seu crivo de operacionalização, como a empresa AGMT Corretora de Seguros de Vida, Previdência e Saúde Ltda, e a Zello Corretora de Seguros de Vida Ltda.
De acordo com o processo, o esquema de corrupção e direcionamento de licitações também aconteceu no âmbito da Companhia Municipal de Energia e Iluminação (Rioluz) e da Secretaria de Ordem Pública (Seop). Rafael Alves também negociou propina com diversas empresas, para que ganhassem prioridade no pagamento de valores devidos pelo Tesouro Municipal, em burla à ordem cronológica do pagamento.
Para o desembargador eleitoral Rafael Estrela, "restou inequívoco que os atos praticados caracterizam desvio de finalidade, tendo em vista que a máquina pública não foi utilizada em prol do interesse público, mas sim para a prática de atividades ilícitas, direcionadas a projeto político com finalidade eleitoreira".
Ainda no âmbito do caso 'QG da Propina', Crivella foi preso em dezembro de 2020. Já em outubro de 2024, se tornou inelegível pela prática de abuso de poder político e econômico e conduta vedada nas eleições de 2020.