Rio - O estande de vendas da construtora Patrimar, localizado na Barra da Tijuca, Zona Oeste, foi interditado na tarde deste sábado (26), por práticas abusivas na comercialização de imóveis. A ação, em parceria entre a Secretaria de Estado de Defesa do Consumidor (SEDCON) e o Procon Estadual do Rio de Janeiro (Procon-RJ), é resultado do descumprimento de uma interdição anterior.
De acordo com as investigações, a empresa continuou vendendo unidades do empreendimento "Epic Golf Residence" mesmo após a interdição parcial do espaço na sexta-feira (25). Os corretores ofertavam imóveis com a promessa de que os futuros moradores teriam acesso irrestrito ao Campo de Golfe Olímpico, inclusive para a prática do esporte. O benefício, no entanto, não condiz com a realidade, já que não há qualquer parceria firmada entre a construtora e o campo.
A fiscalização ocorreu após a secretaria e a autarquia receberem diversas denúncias de consumidores que se sentiram lesados pelas promessas feitas durante o processo de venda.
“A prática é considerada abusiva e fere diretamente o Código de Defesa do Consumidor. Por isso, interditamos o local agora de forma mais ampla, já que a Patrimar não respeitou a interdição parcial anterior. Além de iludir também é frustrar o consumidor no ato da compra. Em 2024, a empresa já tinha sido autuada também por falsas promessas durante o processo de venda dos imóveis”, afirmou o Gutemberg Fonseca, Secretário de Estado de Defesa do Consumidor.
A Patrimar terá 15 dias para apresentar defesa e está sujeita a multa de até R$ 16 milhões, conforme previsto pela legislação consumerista. Procurada por ODIA, a empresa divulgou uma nota oficial.
"Esclarecemos que é absolutamente inverídica a informação veiculada na matéria em questão sobre a suposta comercialização de acesso ao campo de golfe olímpico. Em nenhum momento foi oferecido, anunciado ou comercializado qualquer tipo de benefício ou acesso ao espaço no âmbito da venda de unidades do empreendimento. No dia 25 de julho, recebemos uma visita do Procon Estadual no nosso estande de vendas na Barra da Tijuca para fiscalizar as exigências previstas pelo Código de Defesa do Consumidor.
Destacamos que, em nenhum momento, a notificação do órgão fez qualquer menção à prática citada na reportagem. Começamos a adotar imediatamente as providências solicitadas, e a interrupção temporária das atividades no estande ocorreu durante esse processo de adequação. Neste momento, todas as exigências já foram devidamente cumpridas e estamos aguardamos a liberação oficial do órgão público para retomarmos o funcionamento do espaço.
Reforçamos, ainda, que todas as informações sobre o empreendimento são apresentadas com base em materiais oficiais, em conformidade com a legislação vigente e com absoluta transparência junto aos consumidores."
Os comentários não representam a opinião do jornal e são de responsabilidade do autor.