Mulheres vítimas de violência ganham isenção de taxa em concursos públicos no RioFreepik

Rio - Mulheres vítimas de violência doméstica e familiar agora têm direito à isenção do pagamento de taxas de inscrições para concursos públicos do Estado do Rio, segundo diz a Lei Nº 10.932, sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada no Diário Oficial, nesta quinta-feira (11).
A medida vale para qualquer cargo da Administração Estadual direta, indireta, fundacional e entidades mantidas pelo Poder Público Estadual. Para ter direito à isenção, deverão ser apresentados a decisão judicial que concedeu a medida protetiva, o termo de concessão da medida protetiva ou a sentença, com o trânsito em julgado, no ato de inscrição do concurso, expedidos pela Justiça Estadual.
A isenção valerá para a inscrição em um concurso público aberto nos cinco anos seguintes ao
da concessão da medida protetiva, ou do trânsito em julgado da sentença condenatória.
No entanto, quem tentar burlar a lei e apresentar informações falsas com o objetivo de conseguir a isenção, poderá ter a inscrição cancelada, ser excluída do concurso, excluída da lista de aprovados ou ter o cargo anulado caso a fraude seja constatada.
No início de agosto, o projeto de lei, de autoria do deputado estadual Carlinhos BNH (PP), foi aprovado na Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) em primeira discussão e, posteriormente, em segunda discussão. "Muitas mulheres não conseguem sair de um relacionamento violento por dependência econômica do agressor, e sabemos que os custos para se preparar para um concurso são elevados. Assegurar a isenção do pagamento da taxa de inscrição é um incentivo para essas mulheres, possibilidade de um emprego na área pública e da autonomia financeira", disse o parlamentar.