Rio - Imóveis da Companhia de Transportes Sobre Trilhos do estado do Rio de Janeiro (Riotrilhos), localizados na Zona Sul do Rio, foram vendidos em leilões judiciais por valores até dez vezes abaixo do mercado. Segundo documentos aos quais a reportagem teve acesso, a Justiça do Trabalho do Rio (TRT1) autorizou a venda, mesmo com decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) que dizem que esse tipo de bem público não pode ser penhorado nem vendido. A perda para os cofres públicos pode passar de R$ 150 milhões.
Os imóveis estão localizados na Rua do Catete (nº 281, 283, 285, 287, 289, 291, 293 e 295) e foram arrematados em execuções trabalhistas por empresas privadas em agosto do ano passado. As vendas aconteceram em processos que tramitam na 36ª e 53ª Varas do Trabalho, no TRT da 1ª Região.
O imóvel da Rua do Catete nº 285 foi vendido por apenas R$ 175 mil, enquanto todo o conjunto de quatro imóveis (nº 281, 283, 285 e 287) foi arrematado por cerca de R$ 7,73 milhões. Já os terrenos nº 289, 291, 293 e 295 foram vendidos em bloco por R$ 4,35 milhões.
A Riotrilhos é uma sociedade de economia mista criada para gerir o metrô do Rio de Janeiro. Seu capital social pertence 100% a entes públicos (União, Estado e Município). Diante disso, a denúncia lista uma série de falhas:
- Impenhorabilidade ignorada: os bens da Riotrilhos só poderiam ser alienados por processo administrativo, mas foram leiloados judicialmente;
- Preço vil: imóveis vendidos por menos de 10% do valor de mercado;
- Ausência de intimação: nem o Ministério Público Federal, nem a Advocacia-Geral da União (AGU) e a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) foram chamados a se manifestar, como determina a lei.
Além do impacto financeiro, a denúncia alerta para o risco de "coisa julgada inconstitucional", já que decisões do STF com efeito vinculante teriam sido desconsideradas. À reportagem, a advogada Kelly Coelho, especialista em direito imobiliário, avaliou que a operação foi ilegal, já que o patrimônio estatal segue regras distintas das aplicadas a imóveis particulares.
"O Ministério Público pode propor uma ação anulatória para desfazer o leilão, tanto pelo fato de se tratar de um bem público impenhorável, quanto pelo valor irrisório da arrematação. Também existe a possibilidade de ingressar com uma reclamação constitucional diretamente no STF", disse.
O caso chegou ao Supremo no fim de 2024. Após a constatação de manobras ilegais, o ministro Gilmar Mendes concedeu, em 5 de novembro, uma liminar suspendendo a posse de parte dos imóveis e os efeitos da arrematação que tramitaram na Vara do Trabalho.
Na decisão, o ministro afirmou que a venda contrariou precedentes do STF, como as ADPFs 387 e 524, que reconhecem a impenhorabilidade de bens de sociedades de economia mista prestadoras de serviço público essencial, como a Riotrilhos, cujo capital pertence integralmente à União, ao Estado e ao Município do Rio.
O despacho apontou indícios de irregularidades já citados na denúncia recebida pelo DIA. São eles: ausência de intimação de terceiros ocupantes e de órgãos públicos, avaliações desatualizadas e venda por preço vil. O ministro também destacou que os leilões foram realizados com o objetivo de quitar débitos trabalhistas, em desacordo com a Constituição, que prevê o regime de precatórios para esse tipo de pagamento.
Para Kelly Coelho, a forma de condução do caso foi inconstitucional. "Não é algo que vemos no dia a dia. Foi uma manobra fora da curva, porque existe uma forma específica para pagar dívidas públicas, que é o regime de precatórios. Esse sistema tem um rito próprio, com previsão orçamentária para o ano seguinte, justamente para resguardar o patrimônio público. O leilão, por ser muito mais rápido, acabou sendo usado como um atalho, uma tentativa clara de burlar a via constitucional", concluiu.
O que dizem os citados
O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região disse que durante o processo a Riotrilhos tentou recorrer da decisão pelo leilão, mas o pedido foi afastado na análise de recursos. Quanto aos valores dos imóveis, o órgão informou que foram penhorados e avaliados por Oficial de Justiça Avaliador Federal, totalizando R$ 2,66 milhões, tendo sido o valor total da arrematação de R$ 4,35 milhões. Confira a nota na íntegra abaixo.
A Riotrilhos, principal envolvida na denúncia, afirmou que as vendas em questão decorreram de necessidades jurídicas relacionadas a processos trabalhistas e suas respectivas execuções, que exigem a alienação de bens para o cumprimento de decisões judiciais. Sobre os valores obtidos nos leilões, a empresa disse que não é algo determinado livremente pela instituição, mas sim por avaliação técnica de mercado, realizada por peritos credenciados e de acordo com as condições do mercado no momento da alienação. Confira a nota na íntegra abaixo.
Embora seja uma das principais acionistas da Riotrilhos, a AGU informou que a União não figura como parte nos processos em questão e, por isso, "não foi intimada dos atos processuais nas respectivas execuções". Acrescentou ainda que a companhia possui autonomia jurídica própria.
O MPRJ afirmou que não tem atribuição para ajuizar ações perante a Justiça do Trabalho, ressaltando que essa competência é exclusiva do Ministério Público do Trabalho (MPT). Procurado, o MPT informou que localizou o processo em questão mas que, no momento, a procuradora responsável está de férias. "Estamos verificando com a substituta as informações", disse o órgão.
A prefeitura do Rio declarou que não irá se pronunciar, alegando que o processo é de competência do governo estadual.
Na na íntegra do TRT1:
"O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região esclarece, acerca do processo 0052900-85.1996.5.01.0053, que a questão atinente à impenhorabilidade dos bens alienados foi examinada, tendo sido afastada na análise de recursos e de incidentes interpostos pela RioTrilhos, dentre os quais está incluída uma Reclamação Constitucional perante o STF.
Quanto aos valores, os imóveis situados à Rua do Catete, n. 289, 291, 293 e 295 foram penhorados e avaliados por Oficial de Justiça Avaliador Federal, totalizando R$ 2.665.000,00, tendo sido o valor total da arrematação de R$ 4.355.000,00.
Por fim, informamos que, no caso em tela, não há previsão legal para atuação dos órgãos referidos (MPF, MPRJ, AGU, PGE e PGM), tendo em vista que a reclamada possui procuradores constituídos nos autos.
Sobre a existência de apurações internas acerca dos leilões, informamos que a Corregedoria Regional do TRT-RJ realiza apurações e providências quando acionada pelas partes interessadas.
Em relação aos processos mencionados, não houve qualquer solicitação nesse sentido, seja por parte das Varas do Trabalho ou pelas partes eventualmente interessadas. Sendo assim, até o momento, inexiste procedimento em andamento sobre as ocorrências relatadas."
Nota da Riotrilhos na íntegra
"Após apuração interna e análise minuciosa dos processos envolvidos, a Riotrilhos informa que as vendas em questão decorreram de necessidades jurídicas relacionadas a processos trabalhistas e suas respectivas execuções, que exigem a alienação de bens para o cumprimento de decisões judiciais. Destacamos que, em casos dessa natureza, a legislação vigente e as normas administrativas relacionadas à administração pública foram seguidas rigorosamente e com a devida transparência.
O valor obtido nos leilões não é determinado livremente pela instituição, mas sim por avaliação técnica de mercado, realizada por peritos credenciados e de acordo com as condições do mercado no momento da alienação. Em relação à fiscalização dos processos, informamos que todas as etapas, desde a autorização para venda até a conclusão dos leilões, são acompanhadas por comissões competentes, sempre visando o cumprimento das normas legais e o zelo pelos interesses públicos.
Eventuais falhas identificadas na execução de determinados processos estão sendo analisadas, e medidas corretivas já estão sendo adotadas para garantir a conformidade com as melhores práticas de governança pública, transparência e ética."
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