A calçada deve estar conservada e sem nada que possa atrapalhar a passagem dos pedestres Foto Ascom/Divulgação

São Francisco de Itabapoana – Conservação, manutenção e reforma da calçada (seja em frente à imóvel residencial ou comercial) cabem aos proprietários. No entanto, nenhum deles têm direito a colocar q1ualquer obstáculo que dificulte o pedestre no espaço, que é considerado bem público.
São comuns colocações de barreiras em frente a casas e lojas para evitar avanço de veículos sobre as calçadas; mas, al[em de o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) proibir, há leis municipais reforçando a proibição e prevendo multas para quem ignorar a determinação.
Em São Francisco de Itabapoana (RJ), a Secretaria Municipal de Segurança, Ordem Pública e Defesa Civil (Sesep) está atenta e sinaliza fechar o cerco, sob argumento de que a calçada deve estar conservada e sem nada que atrapalhe a passagem dos pedestres.
O secretário Edson Brito alerta que a prática é proibida pelo Código de Postura Municipal e está sujeita a multa, além da obrigação de retirar o que estiver obstruindo o espaço. Ele alega que tem recebido uma série de denúncias sobre a construção de obstáculos em calçadas em diversas localidades.
“Alguns moradores têm instalado piquetes, por exemplo, o que traz risco aos pedestres”, observa o secretário reforçando que isso é proibido pelo artigo 79 do Código de Postura: “Esta legislação proíbe qualquer meio de embaraçar ou impedir o livre trânsito de pessoas e veículos em ruas, praças, passeios, estradas e caminhos públicos”.
Segundo Brito, a orientação da secretaria é que os responsáveis retirem o mais breve possível os obstáculos, que foram registrados na área central e nas localidades de Guaxindiba, Santa Clara, Gargaú, Manguinhos e Barra do Itabapoana.
“Caso o material não seja retirado, o responsável receberá uma advertência e, se ainda assim não cumprir a lei, poderá ser multado”, destaca o secretário orientando que a secretaria está à disposição para esclarecer dúvidas, através do WhatsApp: 22 9.98919280.