O Executivo deverá realizar campanha de divulgação sobre as formas de discriminação da mulher existentes no mercado de trabalho.Divulgação
Rio vai combater à discriminação contra mulher no mercado de trabalho
Determinação partiu através de um projeto de lei da Alerj
O Programa de Informação sobre a Política de Combate à Discriminação da Mulher no Mercado de Trabalho Criado no Estado do Rio vai dar o que falar. A determinação é de uma lei da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), de autoria da deputada Célia Jordão (PL), que foi sancionada pelo governador em exercício, Thiago Pampolha, e publicada na edição extra do Diário Oficial de quarta-feira (10/05).
Para implementação do programa, o Executivo deverá realizar campanha de divulgação sobre as formas de discriminação da mulher existentes no mercado de trabalho, a fim de possuir identificação clara, tendo como objetivo a conscientização da sociedade da importância da isonomia de tratamento entre homens e mulheres. O programa também determina a orientação das mulheres sobre como recorrer, informando sobre quais os órgãos públicos de apoio, quando forem vítimas de quaisquer tipos de discriminação.
“Não podemos aceitar, ainda mais nos dias de hoje, que mulheres profissionais, capacitadas ainda sejam subjugadas em suas funções, através de baixos salários referentes a homens na mesma posição, sendo tratadas de maneira, inclusive, muitas vezes, desrespeitosa”, comentou Célia Jordão.
A medida também determina a estruturação e criação de sistema de coleta de dados sobre as formas frequentes de discriminação, de modo a embasar a construção de projetos, ações e atividades que esclareçam a população em geral e contribuam para o aprimoramento de pesquisas sobre o tema, em parceria com as secretarias de Assistência Social e Direitos Humanos, Saúde e Educação.
O Executivo poderá firmar convênios ou cooperação técnica com universidades públicas a fim de priorizar e agilizar a implantação da política de combate à discriminação da mulher no mercado de trabalho.
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