A prefeita Carla Caputi anunciou o programa em maio, mas passou a valer 30 dias depois Foto Divulgação

São João da Barra – Contribuinte com débitos em tributos municipais até 31 de dezembro de 2024, em São João da Barra (RJ), tem a oportunidade de quitá-los com desconto que podem chegar a 100% de juros e multa para pagamento à vista. A medida faz parte do Programa de Recuperação Fiscal (Refis) 2025 e o prazo termina em agosto.
A lei foi publicada no Diário Oficial do Município dia seis de maio, 30 antes de entrar em vigor. Ao anunciar a facilidade, a prefeita Carla Caputi destacou que há também outras opções, como parcelamento em até 48 vezes mensais e sucessivas, vencíveis a cada 30 dias, com redução de 90% de juros e multa.
Nesse caso, a lei prevê que o valor de cada parcela será determinado pela divisão do montante consolidado pelo número de parcelas pretendidas, levando em consideração o valor mínimo de uma unidade fiscal para pessoa física e de duas unidades fiscais para débitos de pessoa jurídica.
Todos os detalhes podem ser conferidos na postagem no portal da prefeitura. Mas, a Secretaria de Comunicação (Secom) adianta que a adesão ao Refis será mediante autodeclaração de posse, e pode ser realizada no prazo de 90 dias a partir de sua implantação (em seis de junho de 2025).
“A declaração pessoal deverá ser devidamente preenchida, assinada e acompanhada dos documentos exigidos de acordo com o artigo 4º, incisos IV e V, da lei”, pontua a Secom enfatizando que o objetivo do governo municipal é facilitar ao contribuinte com débitos limpar o nome.
“O Programa de Recuperação Fiscal é destinado a promover a regularização de créditos tributários e não tributários devidos por pessoas físicas e jurídicas ao município, constituídos ou não, com exigibilidade suspensa ou não”, realça ratificando que vale para débito cujo fato gerador tenha ocorrido até 31 de dezembro de 2024.