Prefeitura de Saquarema cria auxílio financeiro para famílias e agricultores prejudicados pelo temporal do último sábado (18)Divulgação/Prefeitura de Saquarema

Saquarema - A Prefeitura de Saquarema publicou, nesta quarta-feira (22), no Diário Oficial do Município, a Lei nº 2.488, de 21 de novembro, que concede auxílio emergencial no valor de até R$ 3 mil às famílias em vulnerabilidade social e aos agricultores familiares afetados pelo vendaval e pelas fortes chuvas que atingiram o município no último sábado (18). 
O auxílio já pode ser requerido nas unidades de atendimento da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social no prazo máximo de 30 dias a partir da publicação da Lei. A Prefeitura alerta a população para a ação de golpistas, que tentam cobrar para incluir nomes na lista de beneficiários, e reforça a informação de que não há cobrança de taxas para esse processo. 
A prefeita de Saquarema, Manoela Peres, em vídeo publicado nas redes sociais, nesta terça-feira (21), informou que enviou para a Câmara Municipal o Projeto de Lei para criar o auxílio financeiro que foi aprovado nesta quarta-feira (22).
"Muita gente teve suas casas destelhadas, muros caíram, paredes caíram. E a Defesa Civil já está nas ruas desde sábado de madrugada. Então, realmente eles têm conhecimento de quais são essas famílias que precisam desse tipo de auxílio. Também acrescentei na Lei esse auxílio para que a gente consiga ajudar os pequenos agricultores que tiveram suas plantações também devastadas por causa da tempestade", disse a prefeita no vídeo.
Além desses prejuízos, o temporal que assolou a cidade no último sábado (18) causou falta de energia em diversos bairros, que encontram-se há mais de 80 horas sem luz. O DIA entrou em contato com a companhia de energia elétrica Enel Brasil para um posicionamento e uma previsão de retorno da energia nos bairros, mas ainda não obtivemos retorno.
O auxílio

O auxílio, que será pago em parcela única, poderá ser utilizado para aquisição de bens que integravam ou guarneciam o imóvel afetado pelas intempéries, bem como para o custeio de serviços necessários à reparação de danos.

A avaliação dos critérios de elegibilidade para recebimento do auxílio será acompanhada pelas equipes técnicas da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social (podendo ser solicitadas informações à Defesa Civil Municipal e demais órgãos, caso necessário), e da Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento e Pesca.

Informações completas sobre a Lei nº 2.488 podem ser obtidas na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, no Porto da Roça, nas unidades do CRAS ou no Diário Oficial do Município de Saquarema, através do link.