Saquarema - A Prefeitura de Saquarema conseguiu nesta quinta-feira (23), decisão liminar favorável em ação civil pública ajuizada contra a Enel Distribuidora, responsável pelo fornecimento de energia elétrica no interior do Estado do Rio de Janeiro. A decisão foi do Juiz Titular da 2ª Vara de Saquarema, Andrew Francis dos Santos Maciel.
Na decisão, a justiça determinou o restabelecimento, imediatamente, ou no prazo máximo de 4 horas, da energia elétrica em todas as localidades do município de Saquarema disponibilizando, também, quantitativo suficiente para plantão de emergências, sob pena de multa no valor de R$ 100 mil por cada hora de descumprimento.
Para a decisão, o juiz titular da 2ª Vara de Saquarema considerou os seguintes itens:
- Direito fundamental ao serviço público adequado. - O descumprimento das obrigações da ENEL perante normas da ANEEL. - A falta do plano de contingência para atuação em diversas situações. - A falta de manutenção na rede elétrica. - Dignidade da existência humana.
Além da multa e da obrigação do restabelecimento da energia elétrica, o Juiz Andrew Maciel determinou a intimação do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, via Promotoria da Tutela Coletiva, à Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-RJ), à Câmara Municipal de Saquarema e à Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro, além da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro e da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), para que esses órgãos também tomem as providências cabíveis.
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