Prefeitura orienta que podem optar servidores que estejam em efetivo exercício e formalizem a adesão conforme regulamento Foto Divulgação

Santa Maria Madalena – Servidores municipais interessados em se aposentar voluntariamente, em Santa Maria Madalena, no noroeste do estado do Rio de Janeiro, têm oportunidade garantida pela prefeitura até 31 de dezembro. Vale para os funcionários efetivos que preencham requisitos de alguma modalidade de aposentadoria prevista no Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
A oferta é disponibilizada através do Programa de Aposentadoria Incentivada (PAI), instituído pela Lei Municipal nº 2.461, de 5 de setembro de 2025, regulamentado pelo decreto nº 4.610, de 2 de outubro deste ano. Podem optar servidores que estejam em efetivo exercício e formalizem a adesão conforme regulamento.
Através da Secretaria de Administração, o governo municipal orienta que o prazo vai até o último dia útil de dezembro, mediante preenchimento do formulário de adesão ao PAI: “A garantia exige que o servidor permaneça no cargo até a publicação do ato de aposentadoria, sendo irreversível”, ratifica apontando que todas as intimações, decisões e atos relacionados ao programa serão divulgados no Boletim Informativo Oficial do Município.
Entre as exigências, consta que “não podem aderir servidores que respondam a sindicância ou processo administrativo disciplinar com penalidade de demissão, ou que sejam réus em ações judiciais por ato criminoso, improbidade ou situações que impliquem perda do cargo ou devolução de valores ao erário”.
BASE DE CÁLCULO - Quanto aos pedidos em andamento, a Administração frisa que ficarão suspensos até a conclusão do processo e só serão analisados se improcedentes, dentro do prazo de vigência do programa: “O incentivo indenizatório será calculado com base na remuneração do último mês trabalhado, multiplicada por dois, conforme o artigo quarto da Lei Municipal nº 2.461/2025”.
Para o cálculo, a secretaria assinala que serão considerados o vencimento do cargo efetivo, vantagens pessoais, gratificações, auxílios, adicionais e demais benefícios, excetuando-se as indenizações previstas no parágrafo quarto do mesmo artigo: “O pagamento poderá ser parcelado em até três vezes, iniciando no mês subsequente à conclusão do processo”.
Os pedidos serão analisados em até 15 dias úteis a partir da formalização: “Os requerimentos serão organizados por ordem cronológica de recebimento e encaminhados ao Chefe do Poder Executivo para decisão. Após a aprovação, os processos seguirão para empenho e pagamento do incentivo indenizatório”, conclui a secretaria.