A decisão dos vereadores vai definir os rumos de alianças, candidaturas e estratégias para a disputa municipal de 2028.Reprodução redes sociais

O desembargador Ricardo Couto, presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, determinou que a Câmara Municipal de Trajano de Moraes coloque em pauta e vote as contas referentes ao ano de 2023 do ex-prefeito Rodrigo Viana. A decisão foi mantida em segunda instância após tentativa do Legislativo de derrubar a ordem judicial.

O caso teve início após denúncia do Partido Progressista (PP), que apontou que o presidente da Câmara, o vereador Sávio Diniz, estaria se recusando a levar as contas à votação sem apresentar justificativa. Para o Judiciário, a conduta caracterizou omissão por parte do Legislativo municipal.

Ainda durante o processo, Sávio Diniz tentou ingressar de forma individual na ação, mas o pedido não foi admitido. O tribunal entendeu que apenas a Câmara, enquanto instituição, possui legitimidade para esse tipo de manifestação — e, mesmo assim, o recurso apresentado foi negado.

A decisão também destacou que as contas de 2023 já contavam com parecer do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro contrário à aprovação, emitido em dezembro de 2025,e que vinham sendo reiteradamente ignoradas pela Câmara. Segundo o entendimento do Judiciário, a demora foi considerada desarrazoada e configurou omissão inconstitucional.

Apesar da determinação, o tribunal deixou claro que não há interferência no mérito da votação. Os vereadores permanecem livres para aprovar ou rejeitar as contas — no entanto, votar é uma obrigação legal.
Caso as contas sejam aprovadas, Rodrigo Viana permanecerá elegível e poderá surgir como um nome competitivo para disputar novamente a Prefeitura em 2028. Se as contas forem reprovadas, o ex-prefeito ficará inelegível.
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