“Graças à lei, em caso de falta de vagas destinadas, o idoso ou a pessoa com deficiência pode parar de forma gratuita seu carro em qualquer outra vaga disponível. Para ter direito a esse benefício, é preciso informar ao monitor, o que é definido pela própria lei, e retirar com ele o ticket de gratuidade. Muitas pessoas que não têm direito ao benefício estão usando esses cartões de gratuidade indevidamente”, informou o diretor-presidente da Empresa de Processamento de Dados de Volta Redonda (EPD-VR), Edvaldo Silva.
Atualmente, Volta Redonda conta com 2.508 vagas de estacionamento para automóveis, sendo 152 (6,06%) destinadas a idosos – acima do mínimo estipulado pela legislação, que é de 5%. O mesmo acontece com as vagas para pessoas com deficiência: Volta Redonda dispõe de 81 (3,23%), enquanto a lei determina o mínimo de 2%.
Um levantamento feito pela VR Parking, referente ao mês de outubro deste ano, por exemplo, mostra que das 224.640 verificações realizadas pelos monitores, um total de 33,66% representou o uso do benefício para idosos e pessoas com deficiência: 8,19% em vagas destinadas a esses públicos, e 25% em vagas normais que foram utilizadas com o cartão de gratuidade.
“É importante esclarecer também que o uso da gratuidade deve respeitar a legislação. A Lei 5.721 define que a gratuidade em vagas não destinadas a idosos ou a PCDs é limitada ao máximo de duas horas. Nas vagas específicas para esses públicos, os beneficiados devem seguir a Lei 5.443, que regulamenta o sistema rotativo de estacionamento na cidade e estipula o limite de até 180 minutos para estacionar em vagas nas zonas Azul e Verde, e 240 minutos na Zona Laranja”, explicou Edvaldo, citando que o governo municipal fará, no próximo ano, um recadastramento dos idosos e das pessoas com deficiência beneficiadas com o cartão de gratuidade para estacionamento.
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