Volta Redonda - Os próximos conselheiros tutelares, que serão eleitos no dia 1º de outubro de 2023, vão ser beneficiados com a Lei Municipal 6.155/2023, que prevê um reajuste salarial de 100% para os novos membros. Sancionada em março do ano passo, a nova lei veio substituir a antiga (Lei Municipal n° 4.845/2007), cujos salários estavam muito defasados. De acordo com a nova legislação, os salários dos conselheiros passaram de R$ 1.600,00 para R$ 3.200,00.
O Art. 68, da nova lei sancionada pelo prefeito Antonio Francisco Neto, prevê que a remuneração (vencimento do cargo paga a cada mês ao membro do Conselho), acrescida das vantagens pecuniárias pagas em caráter permanente e temporário, passa a ser de R$ 3.200,00. Além disso, a revisão do subsídio dos membros do Conselho Tutelar será realizada na forma estabelecida pela legislação local, devendo observar os mesmos parâmetros similares aos estabelecidos para o reajuste dos demais servidores municipais.
O Art. 68, da nova lei sancionada pelo prefeito Antonio Francisco Neto, prevê que a remuneração (vencimento do cargo paga a cada mês ao membro do Conselho), acrescida das vantagens pecuniárias pagas em caráter permanente e temporário, passa a ser de R$ 3.200,00. Além disso, a revisão do subsídio dos membros do Conselho Tutelar será realizada na forma estabelecida pela legislação local, devendo observar os mesmos parâmetros similares aos estabelecidos para o reajuste dos demais servidores municipais.
Requisitos para se candidatar
O interessado em concorrer ao cargo de conselheiro tutelar deve ter reconhecida idoneidade moral; mais de 21 anos; residir no município; estar em dia com suas obrigações eleitorais e militares (este para candidatos do sexo masculino); possuir o ensino médio completo; ter, no mínimo, dois anos de experiência na promoção, educação, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente, comprovada por meio de documento idôneo, assinado pelo representante legal, de organizações da sociedade civil com registro no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), ou órgão governamental.
Para concorrer, o interessado também não pode ter sido suspenso ou destituído do cargo de membro do Conselho Tutelar em mandato anterior, por decisão administrativa ou judicial; não incidir nas hipóteses do art. 1º, I, da Lei de Inelegibilidade; não ser membro do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente; e não ter os impedimentos previstos no art. 140 e parágrafo único do Estatuto da Criança e do Adolescente.
Para concorrer, o interessado também não pode ter sido suspenso ou destituído do cargo de membro do Conselho Tutelar em mandato anterior, por decisão administrativa ou judicial; não incidir nas hipóteses do art. 1º, I, da Lei de Inelegibilidade; não ser membro do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente; e não ter os impedimentos previstos no art. 140 e parágrafo único do Estatuto da Criança e do Adolescente.
Inscrições
As inscrições serão realizadas na sede do CMDCA, que fica na Avenida Paulo de Frontin, nº 457, 1º andar, sala 108, no bairro Aterrado, de segunda a sexta-feira, das 9h às 11h30, e das 14h às 16h30, até o próximo dia 10 de maio. A eleição ocorrerá no dia 1º de outubro de 2023.
No momento da inscrição, o candidato deve apresentar uma foto colorida (5X7); documento de identidade com cópia; certidão de casamento ou de união estável; título de eleitor e cópia; comprovante de votação atualizado ou certidão de quitação eleitoral; e Certificado de Reservista ou Certificado de Alistamento Militar, constando dispensa, sendo sexo masculino, e cópia; CPF e cópia; certificado de conclusão do Ensino Médio com o respectivo número de registro, com cópia autenticada; comprovante de residência no município, através de contas ou uma declaração do proprietário de sua residência ou de testemunhas, sendo obrigatório o reconhecimento de firma dos declarantes.
Também são necessárias certidões originais e atualizadas expedidas pela Comissão de Ética do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Volta Redonda; pelos foros cíveis e criminais da Justiça Federal e da Justiça Estadual, e atestados originais e atualizados de antecedentes criminais, abrangendo os últimos cinco anos; e declaração de dois anos de experiência, emitida por órgão governamental ou instituição da sociedade civil com registro no CMDCA.
No momento da inscrição, o candidato deve apresentar uma foto colorida (5X7); documento de identidade com cópia; certidão de casamento ou de união estável; título de eleitor e cópia; comprovante de votação atualizado ou certidão de quitação eleitoral; e Certificado de Reservista ou Certificado de Alistamento Militar, constando dispensa, sendo sexo masculino, e cópia; CPF e cópia; certificado de conclusão do Ensino Médio com o respectivo número de registro, com cópia autenticada; comprovante de residência no município, através de contas ou uma declaração do proprietário de sua residência ou de testemunhas, sendo obrigatório o reconhecimento de firma dos declarantes.
Também são necessárias certidões originais e atualizadas expedidas pela Comissão de Ética do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Volta Redonda; pelos foros cíveis e criminais da Justiça Federal e da Justiça Estadual, e atestados originais e atualizados de antecedentes criminais, abrangendo os últimos cinco anos; e declaração de dois anos de experiência, emitida por órgão governamental ou instituição da sociedade civil com registro no CMDCA.
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