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A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, julgou ontem incabíveis dois habeas corpus pedidos em nome do deputado federal Paulo Maluf. Ambos alegaram que não seria possível a condenação pelo crime de lavagem de dinheiro porque já teria havido prescrição (esgotamento do prazo da Justiça para a punição).
Cármen Lúcia fundamentou as decisões afirmando que não é admissível habeas corpus contra ordem do próprio STF, de acordo com a jurisprudência da Corte. Assim, os pedidos teriam "inviabilidade jurídica".
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A defesa de Maluf aguarda decisão da Vara de Execuções Penais do DF sobre o pedido que fez para que o deputado possa cumprir a pena em casa, devido à má condição de saúde. A Vara, contudo, vetou a entrada de médico particular do deputado na Papuda. Laudo do IML de Brasília concluiu que Maluf não precisa de "cuidados contínuos que não possam ser prestados" no complexo penitenciário.