Prais - O Tribunal Europeu de Direitos Humanos condenou nesta terça-feira o Estado espanhol por "maus-tratos" infligidos durante a detenção de dois membros da organização armada independentista basca ETA, responsáveis pelo atentado em 2006 no aeroporto de Madri.
A sentença concluiu que a Espanha vulnerabilizou a Convenção de Direitos Humanos e que Igor Portu e Martín Sarasola sofreram "tratamentos desumanos e degradantes" quando estavam "sob o controle" da Guarda Civil. A corte europeia também estabeleceu que o Estado espanhol terá que pagar a eles uma indenização de 30 mil euros e 20 mil euros, respectivamente, por danos morais.
Igor Portu e Martín Sarasola, que cumprem penas pelo atentado executado em dezembro de 2006 no aeroporto de Madri no qual morreram dois cidadãos equatorianos, alegaram ante o tribunal europeu que foram "vítimas de maus-tratos" por parte da Guarda Civil durante sua prisão. Um deles teve duas costelas fraturadas e passou cinco dias no hospital.
Na sentença, o tribunal considera que "nem as autoridades nacionais nem o governo apresentaram argumentos convincentes ou críveis que possam explicar ou justificar (...) as lesões sofridas pelos demandantes".
Em 2010, 15 guardas civis foram julgados por este caso no Tribunal Superior do País Basco. Quatro deles foram condenados a sentenças de entre dois e quatro anos e meio por "torturas graves e lesões" aos dois membros da organização armada.
Um ano depois, o Tribunal Supremo espanhol absolveu-os após aceitar alguns dos argumentos apresentados pelos agentes, que apontaram para uma "denúncia sistemática de tortura" pelos membros da ETA "como uma estratégia político-militar e também processual".
Na sentença, a corte europeia considera que "o Tribunal Supremo se limitou a descartar a versão" dos demandantes da ação sem "tentar estabelecer se o recurso à força física por parte dos agentes da Guarda Civil foi estritamente necessário e proporcional".
"Na medida em que os demandantes não alegaram que as lesões em questão tiveram consequências de longo prazo para eles e na ausência de prova concludente relativa ao objetivo dos tratos infligidos", o tribunal considera que "os maus-tratos infligidos não poderiam ser qualificados de torturas".
Em um anexo, três juízes expressaram seu desacordo parcial e consideram que os maus-tratos poderiam ser qualificados como "tortura". Além disso, em seu entender, os agentes atuaram estimulados "por uma vontade de punir, destruir, ou intimidar" os detidos por serem supostos membros do ETA.