O ex-presidente foi condenado pelos crimes de lavagem de dinheiro e corrupção por vantagem indevida que, no caso, foi um apartamento triplex em Guarujá (SP) - Estadão Conteúdo
O ex-presidente foi condenado pelos crimes de lavagem de dinheiro e corrupção por vantagem indevida que, no caso, foi um apartamento triplex em Guarujá (SP)Estadão Conteúdo
Por Agência Brasil

São Paulo - A defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva entrou, nesta sexta-feira, com um agravo de instrumento no Tribunal Regional Federal da 3ª Região, em São Paulo, pedindo a suspensão da decisão que retirou os benefícios que Lula teria como ex-presidente da República.

O juiz federal Haroldo Nader, da 6ª Vara Federal em Campinas (SP), suspendeu, nesta quinta-feira, os benefícios do ex-presidente pelo cargo ocupado de 2003 a 2010. O despacho do juiz de primeira instância obriga a União a retirar do ex-presidente quatro seguranças, dois motoristas e dois assessores. A retirada dos benefícios foi solicitada em uma ação popular apresentada por Rubens Alberto Gatti Nunes, um dos coordenadores do movimento MBL, justificando que não seriam mais necessários em virtude da prisão do ex-presidente, que desde 7 de abril cumpre pena estabelecida pelo juiz Sérgio Moro na carceragem da Polícia Federal, em Curitiba (PR).

Na decisão, o juiz justifica que ocorre desvio da finalidade, custeados pelo erário, com a manutenção e custeio de seguranças individuais, veículos com motoristas e assessores "a um ex-presidente que cumpre pena longa, de 12 anos e um mês de reclusão, mesmo que com a possibilidade de progressão, além de mera expectativa no momento, ocorreria apenas após mais de dois anos". O juiz ressalta ainda que Lula está sob custódia permanente do Estado, em sala individual, ou seja, sob proteção da Polícia Federal.

Para os advogados de Lula, os benefícios são, por lei, garantidos a todos os ex-presidentes da República, independentemente deles estarem ou não presos. “Lembre-se, neste passo, que a legislação não estabeleceu a liberdade dos ex-presidentes da República como condição do exercício dos direitos a eles assegurados. Neste sentido, vale destacar que em liberdade ou detido o agravante será sempre ex-Presidente da República! E este é o único requisito para que possa exercer os direitos previstos na Lei no. 7.474/86 e no Decreto no. 6.381/08”, dizem os advogados, no documento encaminhado ao tribunal.

Os advogados dizem que os benefícios "não se restringem à segurança pessoal e não podem ser cortados na hipótese de privação da liberdade decorrente de decisão condenatória do titular desses direitos – especialmente de decisão condenatória não definitiva, como é o caso dos autos”.

Segundo a defesa, os assessores são fundamentais também para a preservação e conservação do acervo de Lula e auxiliam para o acesso a itens que ele precisa mesmo estando detido, tais como medicamentos, roupas e outros itens necessários a sua sobrevivência.

Você pode gostar