Apesar dos 193 Estados-membros da ONU terem assinado a Declaração, nenhum deles cumpre totalmente sua promessa
 - Kiko/ Arte O Dia
Apesar dos 193 Estados-membros da ONU terem assinado a Declaração, nenhum deles cumpre totalmente sua promessa Kiko/ Arte O Dia
Por Beatriz Perez

Rio - No dia em que a Declaração Universal dos Direitos Humanos completa 70 anos, o racismo é o pano de fundo das violações promovidas pelo estado no Rio. É o que revela o relatório da Subcomissão da Verdade na Democracia divulgado nesta segunda-feira na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj).

Após a Segunda Guerra Mundial, que matou cerca de 70 milhões de pessoas, e com o intuito de evitar que os horrores do período fossem repetidos, a Organização das Nações Unidas (ONU) foi fundada em 1945 para evitar atrocidades futuras. No dia 10 de dezembro de 1948 a assembleia da ONU adotou a Declaração Universal dos Direitos Humanos, nascida do desejo de impedir outro Holocausto, como norma a ser adotada por todos os povos e nações, que determina os direitos a que todos deveriam ter.

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Violações norteadas pelo Racismo

A Subcomissão da Verdade na Democracia analisou dados e ouviu testemunhas do período democrático sobre os crimes de execução, tortura e desaparecimento sumário. Essas três violações permanecem no Brasil norteadas por um racismo estrutural. “São as três grandes violações do estado e que tem uma permanência não só na Democracia, mas em toda história do Brasil, passando pela Ditadura”, explica Noelle Resende, pesquisadora da Subcomissão da Verdade na Democracia.

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Para Diogo Lyra, um dos pesquisadores do relatório, em vez de o período democrático ampliar e consolidar direitos, o que aconteceu com as populações mais pobres foi o inverso. “A democracia usou mecanismos institucionais para mascarar a ilegalidade das chacinas e execuções até que elas se tornassem parte “aceitável” das políticas de segurança pública. No atual contexto político, se tornaram práticas inclusive desejáveis por uma parcela da população”, explica.

A maioria das vítimas de execuções e chacinas são jovens negros e moradores de favela. A tortura promovida pelo estado também atinge essa população. Vai além de agressões cometidas pela polícia e agentes dentro das instituições de privação da liberdade, mas também decorre das condições de vida da população carcerária. O Brasil tem a terceira maior população carcerária do mundo.

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Tortura e privação de liberdade

“O hiperencarceramento impossibilita que as pessoas privadas de liberdade tenham acesso a direitos básicos como alimentação adequada, transporte adequado e higiene”, acrescenta Noelle Resende.

Noelle acrescenta que mortes por falta de acesso à saúde constituem um genocídio no sistema prisional. “As pessoas estão morrendo de doenças simples, que são tratáveis, como tuberculose, são acometidas por doença de pele. O estado não garante a saúde, o que deveria garantir, porque a pessoa está privada de liberdade, não pode ir à farmácia” diz.

A legislação brasileira, na lei 9455/97, determina como prática de tortura quem submete pessoa presa ou sujeita à medida de segurança a sofrimento físico ou mental. “O Estado pratica atualmente no Rio de forma contínua nos sistemas prisional e socioeducativo, um crime de lesa humanidade, caracterizado pela prática estrutural de tortura”, diz a pesquisadora.

A análise do Direito Internacional dos Direitos Humanos permite afirmar que a tortura pode ser qualificada como um crime de lesa humanidade quando praticada a partir de um ataque generalizado ou sistemático contra qualquer população civil, explica o relatório.

Execuções e chacinas

Sobre as execuções e chacinas feitas por agentes públicos, o pesquisador Diogo Lyra as classificou como uma prática sistemática, seletiva e sistêmica. Sistemática porque é verificada desde o início do período analisado pela pesquisa (1983). Seletiva porque, segue o pesquisador, ainda que afete toda sociedade, os alvos são os mesmos: jovens pobres, negros e moradores de favela.

As execuções foram classificadas de sistêmica na pesquisa por permanecerem apesar da rede de atores institucionais: Poder Executivo, Legislativo, Judiciário e Ministério Público. “Embora seja a polícia que aperta o gatilho, ela não é a única herdeira dos padrões autoritários, discriminatórios e violentos da Ditadura Militar”, diz Lyra.

“Ao longo dos últimos 35 anos crimes praticados por agentes públicos praticamente não são denunciados pelos promotores do Ministério Público, cujo papel de controle externo da polícia praticamente inexiste”, acrescenta.

Lyra também cita os mandados de busca e apreensão coletivos como ataques do Poder Judiciário a moradores de de favela. “Em vez de direcionar o documento a uma pessoa com nome e endereço certo, direciona a uma comunidade, o que criminaliza os moradores da região”, exemplifica.

Para a subcomissão vinculada à Alerj, a intensificação no final da década de 1990 e ao longo dos anos 2000, de uma política de guerra às drogas pautada na repressão violenta nas favelas e periferias ao varejo do tráfico, em vez de ações de inteligência que mirem o comando do tráfico, a questão das drogas se tornou o motivo legitimador do hiperencarceramento e do extermínio da população negra, especialmente da juventude negra.

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