Rio - O desembargador Antonio Ivan Athié, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, mandou soltar o ex-presidente Michel Temer, o ex-ministro Moreira Franco e os outros presos na Operação Descontaminação na última quinta-feira.
Na decisão, o desembargador explica que decidiu antecipar os habeas-corpus liminarmente (decisão provisória) após examinar com cuidado, no recesso do fim de semana, as alegações, a decisão do juiz Bretas e os documentos que fazem parte dos processos. Athié justifica que não caberia aguardar mais dois dias para decisão, marcada inicialmente para quarta-feira.
O desembargador ressalta que não é contra a Operação Lava Jato e teceu elogios a Bretas, defendendo que não se pode combater a corrupção ignorando garantias constitucionais.
"Tenho de reconhecer a absoluta lisura do prolator da decisão impugnada, notável Juiz, seguro, competente, corretíssimo, e refutar eventuais alegações que procurem tisnar seu irrepreensível proceder. Ressalto que não sou contra a chamada “Lava-jato”, ao contrário, também quero ver nosso país livre da corrupção que o assola. Todavia, sem observância das garantias constitucionais, asseguradas a todos, inclusive aos que a renegam aos aos outros, com violação de regras, não há legitimidade no combate a essa praga", diz um trecho do documento.
A decisão é liminar (provisória) e abrange os seguintes acusados presos preventivamente:
Michel Temer (ex-presidente da República)
Wellington Moreira Franco ( ex-ministro e ex-governador do Rio)
João Baptista Lima Filho (coronel Lima)
Maria Rita Fratezi (arquiteta e mulher do coronel Lima)
Carlos Alberto Costa (sócio do coronel Lima na Argeplan)
Carlos Alberto Costa Filho (diretor da Argeplan)
Vanderlei de Natale (sócio da Construbase)
Carlos Alberto Montenegro Gallo (administrador da empresa CG IMPEX)
Ivan Athié é relator do habeas corpus pedido pela defesa de Michel Temer, que foi suspenso pelo próprio desembargador e não será mais julgado nesta quarta-feira.
Athié pondera que "ninguém discorda da necessidade de apuração de todos os fatos, e de responsabilização dos autores", mas ressalta que não há base para antecipação de pena, tampouco possibilidade de prisão preventiva aos presos na operação. Segundo ele, os alvos dos mandados não representam perigo a outras pessoas e à ordem pública, tampouco à investigação criminal, que segundo ele, já parece concluída.
O desembargador reforça que evitar transação bancária por telefone também não é razão para prisão preventiva. A justificativa foi utilizada pelo juiz Marcelo Bretas no mandado de prisão.
Na concessão dos habeas-corpus, Athiés também considera ausência de contemporaneidade dos fatos apontados como ilegais pela primeira instância. "Tampouco em relação à lavagem de dinheiro, envolvendo a Eletronuclear, há contemporaneidade, eis que todas as ocorrências (...) ocorreram no mínimo cerca de 4 (quatro) anos atrás, não importando, para o caso", argumenta.
Os outros dois presos temporariamente na operação também foram soltos durante o plantão judiciário do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) do fim de semana: Carlos Jorge Zimmermann e Rodrigo Castro Alves Neves.
O ex-presidente é apontado como líder de um sofisticado esquema de corrupção que opera há mais de 40 anos, responsável, dentre outros crimes, pelo desvio do dinheiro que seria destinado à construção da usina nuclear Angra 3.