Segundo a coluna, o ministro Gilmar Mendes concluiu que não haveria tempo hábil para debater o caso de Moro , pois apenas o voto dele já tem mais de 40 páginas. Portanto, o ministro decidiu pelo adiamento da discussão, que ficará apenas para o semestre que vem, dado que o judiciário entrará em recesso durante o mês de julho.
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No caso do decreto das armas, a situação é semelhante: é pouco provável que a votação seja concluída ainda neste semestre. Será a penúltima sessão da Corte antes do recesso de julho. Como já há outros processos pautados para as duas sessões seguintes, a tendência é que não haja tempo suficiente para os onze ministros votarem o tema, que deve voltar a ser analisado depois do recesso.
Os ministros estão divididos sobre o assunto. Alguns deles consideram prudente que a decisão sobre o assunto seja tomada primeiro pelo Congresso — ainda mais depois que o Senado derrubou o decreto e agora a Câmara fará sua análise. Outros entendem que o STF não deve abrir mão de seu papel de declarar a medida inconstitucional, se assim a compreender.
Está nas mãos de Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, o destino do ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, e do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no julgamento do habeas corpus. O relator da Operação Lava Jato no Supremo, ministro Edson Fachin, e a ministra Cármen Lúcia já votaram contra o pedido de liberdade de Lula.
Gilmar foi um dos poucos na Corte a condenar a troca de mensagens atribuídas a Moro e a procuradores da Lava Jato publicadas pelo site The Intercept Brasil. As conversas, segundo o site, sugerem que o então juiz orientou investigações da operação. "Moro era o chefe da Lava Jato", disse Gilmar à revista Época.
Nos gabinetes, integrantes da Corte avaliam que o decano já sinalizou que pode acompanhar a divergência que deve ser aberta por Gilmar para tirar Lula da PF em Curitiba, onde está preso desde abril de 2018.
Essa não é a primeira vez que Celso de Mello analisa a conduta de Moro. Em 2013, o ministro deu o único voto para que o então juiz fosse declarado suspeito em caso de evasão de bilhões de reais do Banestado. À época, Moro atuava na 2.ª Vara Federal de Curitiba, especializada em crimes de lavagem de dinheiro.
A defesa do doleiro Rubens Catenacci, condenado por remessa ilegal de divisas ao exterior, entrou com um habeas corpus no STF, alegando suspeição de Moro nas investigações. Os advogados questionaram o monitoramento de seus voos e o retardamento no cumprimento de uma ordem do Tribunal Regional Federal da 4.ª Região.
Celso proferiu o voto para anular o processo, ao concluir que Moro tinha violado o direito fundamental de que todo cidadão deve ser julgado com imparcialidade. "Parece-me, em face do gravíssimo episódio do monitoramento dos advogados do ora paciente, que teria ocorrido séria ofensa ao dever de imparcialidade judicial", disse.
Essas palavras foram lembradas agora pela defesa de Lula, que enviou ao STF o conteúdo das mensagens atribuídas a Moro e ao coordenador da força-tarefa da Lava Jato, Deltan Dallagnol.