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A Amazônia Legal compreende os seguintes Estados: Acre; Amapá; Amazonas; Pará; Rondônia; Roraima; Tocantins; Maranhão; Mato Grosso.
A medida altera o decreto publicado pelo presidente um dia antes, na quinta-feira (29), e que havia proibido por 60 dias a realização de queimadas em todo o território nacional.
Anunciada em meio à crise ambiental por causa das queimadas na Amazônia, a proibição já não se aplicava em casos de controle fitossanitário, se autorizados por órgão ambiental, para práticas de prevenção e combate a incêndios e para agricultura de subsistência das populações tradicionais e indígenas.
O decreto de ontem amplia o rol de exceções, incluindo as práticas agrícolas fora da Amazônia Legal.