Brasília - O ministro Sebastião Reis Júnior, do Superior Tribunal de Justiça, restabeleceu sentença que condenou um homem pelo crime de atentado violento ao pudor (atual delito de estupro) praticado contra a empregada doméstica que trabalhava na casa de sua avó.
O magistrado reformou uma decisão do Tribunal de Justiça de Goiás que havia anulado a condenação por considerar a vara especializada em violência doméstica incompetente para julgar o caso.
Publicidade
Para a corte estadual, como o neto não morava na casa da avó, não seria aplicável a Lei Maria da Penha, que prevê a competência da vara especializada para os c" xmlns="http://www.w3.org/2000/svg" viewBox="0 0 255.37 41">
Brasília - O ministro Sebastião Reis Júnior, do Superior Tribunal de Justiça, restabeleceu sentença que condenou um homem pelo crime de atentado violento ao pudor (atual delito de estupro) praticado contra a empregada doméstica que trabalhava na casa de sua avó.
O magistrado reformou uma decisão do Tribunal de Justiça de Goiás que havia anulado a condenação por considerar a vara especializada em violência doméstica incompetente para julgar o caso.
Publicidade
Para a corte estadual, como o neto não morava na casa da avó, não seria aplicável a Lei Maria da Penha, que prevê a competência da vara especializada para os crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher.
No entanto, ao analisar o caso, o ministro Sebastião Reis Júnior, relator, considerou que as situações do crime - praticado pelo neto da patroa contra a empregada que trabalhava na casa - confirmavam a situação de vulnerabilidade da vítima, atraindo a competência do juizado de violência doméstica.
Publicidade
As informações foram divulgadas pelo STJ.
O magistrado frisou que, de acordo com a sentença condenatória, o crime foi cometido em ambiente doméstico, tendo o neto da patroa se aproveitado do convívio com a empregada da casa, ainda que esporádico, para praticá-lo.
Publicidade
O relator também destacou que o fato de o réu não morar na residência - circunstância considerada pelo TJGO para anular a sentença - não afasta a aplicabilidade da Lei Maria da Penha.
"O que se exige é um nexo de causalidade entre a conduta criminosa e a relação de intimidade pré-existente, gerada pelo convívio doméstico, sendo desnecessária coabitação ou convívio contínuo entre o agressor e a vítima, podendo o contato ocorrer de forma esporádica", ponderou o ministro.
Publicidade
Ao restabelecer a sentença, Sebastião Reis Júnior ressaltou parecer do Ministério Público Federal no sentido de que, no caso dos autos, considerando a existência de relação hierárquica e de hipossuficiência da vítima, não há dúvidas de que a hipótese é de violência doméstica contra a mulher, sendo competente a vara especializada.