Exposição, que também será aberta hoje, mostra uso do 5G no Brasil. EVARISTO SA/AFP

Por Marina Cardoso
Brasília - Na tarde desta quarta-feira, o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) sancionou a lei que facilita a compra de vacinas contra a Covid-19.  Na cerimônia, o chefe do Executivo e demais autoridades usavam máscaras faciais. Durante aparições públicas, Bolsonaro não tem o costume de colocar o equipamento de proteção individual. 
A cerimônia, que aconteceu no Salão Oeste do Palácio do Planalto, teve a participação do ministro da Saúde, general Eduardo Pazuello, presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, diretor-presidente da Anvisa, Antonio Barra, ministro-chefe da Casa Civil, Walter Braga Netto, entre outros.
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Bolsonaro sancionou uma Medida Provisória e um Projeto de Lei, que foram aprovados pelo Congresso Nacional. O primeiro foi MP 1.026/2021, que permite a compra de vacinas antes de aval da Agência de Vigilância Sanitária (Anvisa) e dá sete dias úteis para a agência decidir sobre a aprovação temporária de vacinas. Já o PL 534/2021 que facilita a compra de vacinas pela União, pelos governos estaduais e municipais e pela iniciativa privada.
Também foi sancionado o PL 2.809/2020, que prorroga até 31 de dezembro de 2020 a suspensão da
obrigatoriedade de manutenção de metas pelos prestadores de serviço de saúde no Sistema Único de Saúde (SUS).
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Pelo projeto, pessoas jurídicas de direito privado, como empresas, por exemplo, poderão adquirir diretamente das farmacêuticas vacinas contra a covid-19 que tenham autorização temporária para uso emergencial, autorização excepcional e temporária para importação e distribuição ou registro definitivo concedidos pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Enquanto estiver em curso a vacinação dos grupos prioritários definidos pelo Ministério da Saúde, as doses deverão ser integralmente doadas ao Sistema Público de Saúde (SUS). Após a conclusão dessa etapa, o setor privado poderá ficar com metade das vacinas comprada desde que as doses sejam aplicadas gratuitamente. A outra metade deverá ser remetida ao SUS.

O texto também permite que estados, Distrito Federal e municípios assumam a responsabilidade civil por eventuais efeitos adversos provocados pelos imunizantes, desde que estes tenham obtido registro Anvisa. Segundo o projeto, agora transformado em lei, os governos locais podem contratar um seguro privado para cobrir os eventuais riscos das condições impostas por fornecedores em contrato. Essa é uma exigência feita por alguns laboratórios, como Pfizer/BioNTech e Janssen, cujas vacinas ainda não chegaram ao Brasil. Dentre essas condições, estão a ausência de responsabilização ao laboratório em caso de atraso na entrega ou de eventuais efeitos colaterais do imunizante.
Discursos
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Durante a cerimônia, o diretor-presidente da Anvisa agradeceu ao presidente Bolsonaro pela independência no trabalho da agência e também pela assinatura da MP. "Agradecemos pela sanção que será anunciada em breve aos instrumentos que vão permitir que a Anvisa continue exercendo seu papel e sua análise. Dessa forma, cumprindo sua missão", disse ele. 
Ele também se manifestou em defesa da adoção de medidas que tentam conter a contaminação pelo novo coronavírus. "Minhas palavras são de pesar aos brasileiros que tombaram nesta verdadeira guerra. Meu reconhecimento aos heróis e heroínas que estão fazendo de sua vida o sacrifício para melhor acolher a nossa população. Use mascara, faça o distanciamento social e tenha uma boa higiene”, disse Barra Torres.
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No evento, o ministro da Saúde comemorou a sanção dos projetos para a finalização das negociações com as empresas farmacêuticas. "É fundamental a assinatura desses projetos para que a gente tenha como fazer as negociações com os laboratórios que exigem cláusulas que vão além da nossa capacidade simples de contratar. No momento que o PL passou pelo Congresso, nós já trouxemos Pfizer e a Janssen já para a negociação. Em seguida, o presidente conseguiu com eles adiantar o cronograma em um trimestre. Isso resulta em tranquilidade para o povo", disse ele. 
O representante da pasta ressaltou a necessidade da produção nacional, com a Fiocruz e o Instituto Butantan, pois, segundo ele, sem as duas não haveria quase vacinação nenhuma no país até o momento. "Temos que investir cada vez mais nesse caminho, na produção dos dois institutos para a produção nacional. Com os laboratórios internacionais, temos muitas incertezas. Não é simples como receber da Fiocruz ou do Butantan. É por isso que quando planejamos a gente garante o que está sendo produzido aqui e deixamos como possibilidade o que é importado", afirmou Pazuello. 
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O ministro afirmou que o Brasil é o quinto país do mundo que mais vacina no mundo. Entretanto, ele não apresentou nenhuma fonte de informação que garanta o país nesse ranking mundial. "Isso é para que todos compreendam que nós estamos apenas começando. Não é mérito do ministério deste governo, é mérito de um Programa Nacional de Imunização (PNI) de 30 anos, de uma população que compreende a necessidade da vacinação e da estrutura do SUS, que nos dá a capacidade de vacinar 1 a 1,5 milhão de doses por dia", afirmou Pazuello.
Além disso, o ministro garantiu que todas as vacinas compradas com recursos públicos serão coordenadas dentro do PNI. "Independentemente de quem compre a vacina, a imunização será coordenada distribuição pelo PNI. Isso é lei e isso mantém a unidade do nosso país. Não haverá um estado que vacina e outro não. Vamos todos juntos, de forma igual, para que todos país esteja sendo vacinado e garanta segurança para todo o mundo", acrescentou Pazuello.
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Bolsonaro participou, na segunda-feira, com o presidente mundial da empresa farmacêutica Pfizer, Albert Bourla, por videoconferência, para discutir a possibilidade de antecipar doses da vacina ao Brasil. Após o encontro, o ministro da Economia, Paulo Guedes, afirmou que a empresa deverá antecipar o envio de 5 milhões de doses, somando a entrega de 14 milhões até junho. Além disso, há a possibilidade de antecipar o lote previsto para o último trimestre do ano.
Vetos
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Bolsonaro vetou três dispositivos da nova lei que haviam sido aprovados pelo Parlamento. O principal deles era a autorização para que estados e municípios pudessem adquirir doses de vacinas em caráter suplementar, com recursos da União ou, excepcionalmente, com recursos próprios, no caso de descumprimento do Plano Nacional de Imunização (PNI) contra a covid-19, ou na hipótese de o governo federal não garantir cobertura imunológica "tempestiva e suficiente" contra a doença.

"De uma forma clara, para não haver dúvida, independentemente de quem compre a vacina, uma vez autorizado pela Anvisa na sua segurança e eficácia, essa vacina será coordenada, a sua distribuição, pelo programa nacional de imunização", afirmou Pazuello durante o discurso, numa referência ao veto.

Em nota, a Secretaria-Geral da Presidência da República justificou o veto como uma inadequação legal, já que outra legislação já trataria do tema.

"De acordo com as razões apresentadas pelas pastas competentes, o dispositivo trata de matéria análoga à disposta no art. 13, §3º, da Lei nº 14.124 de 2021, também sancionada no dia de hoje, e que já dispõe sobre a possibilidade de aquisição de vacinas pelos entes federativos. A manutenção de disposição semelhante ofenderia, portanto, o art. 7º, inciso IV, da Lei Complementar nº 95, de 1998, que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, em razão do inadequado tratamento do mesmo assunto em mais de um diploma legislativo".

O dispositivo criaria, segundo a Presidência, despesa adicional da União sem o estudo de impacto orçamentário e financeiro, o que violaria a Lei de Responsabilidade Fiscal.

Também foi vetado o trecho da nova lei que estabelecia a obrigação de que o Ministério da Saúde atualizasse, em até 48 horas, os painéis de informação sobre a aquisição e aplicação dessas vacinas por parte do setor privado. Na justificativa, o governo alegou que a determinação só poderia ser efetivada a partir de um projeto de lei do próprio presidente da República, como prevê a Constituição Federal.

"Embora seja boa intenção do legislador, a determinação de atualização, no prazo de 48 horas, dos painéis de informação sobre a aquisição e aplicação de vacinas contra a covid-19, trata de iniciativa parlamentar que institui obrigação ao Poder Executivo de forma a violar o art. 61, §1º, II da Constituição, além do fato da Lei nº 14.124 já estabelecer medidas de transparência e publicidade a todas as aquisições ou contratações relacionadas às vacinas", informou a Secretaria-Geral da Presidência.

O outro trecho vetado é o dispositivo que estabelecia que os efeitos na nova lei deveriam retroagir à data de declaração de emergência em saúde pública por causa da covid-19. Na justificativa, o Planalto informou que a medida incidiria em contratos celebrados anteriormente com o Poder Público, o que violaria os princípios do direito adquirido e o ato jurídico perfeito.
*Com informações da Agência Brasil
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