A discussão sobre a realização das provas do concurso da PF no domingo se dá em sessão extraordinária no plenário virtual convocada pelo presidente do STF, ministro Luiz Fux
A discussão sobre a realização das provas do concurso da PF no domingo se dá em sessão extraordinária no plenário virtual convocada pelo presidente do STF, ministro Luiz FuxFellipe Sampaio SCO/STF
Por O Dia
O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira referendar a decisão do ministro Luís Roberto Barroso que determinou a instalação da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) no Senado Federal para investigar eventuais omissões do governo federal no enfrentamento da pandemia da Covid-19. Por votos majoritários, a Corte estabeleceu por 10 votos a 1. 
O mandado de segurança (MS 37760) que discute o tema foi apresentado pelos senadores Alessandro Vieira (Cidadania-SE) e Jorge Kajuru (Cidadania-GO).
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De acordo com a decisão, preenchidos os três requisitos para a abertura da comissão - assinatura de um terço dos integrantes da Casa; indicação de fato determinado a ser apurado; e definição de prazo certo para duração - não cabe a possibilidade de omissão ou análise de conveniência política por parte da Presidência da Casa Legislativa.

Para o colegiado, negar o direito à instalação da comissão em caso de cumpridas as exigências fere o direito da minoria parlamentar. A decisão está amparada em diversos precedentes da Suprema Corte nesse sentido.
Os ministros decidiram que o Senado tem de instalar a CPI, mas cabe à própria Casa definir como devem ser executados os trabalhos do grupo, se presencialmente, por videoconferência ou modelo híbrido. "O procedimento a ser seguido pela CPI deverá ser definido pelo próprio Senado, diante das regras que vêm adotando para o funcionamento dos trabalhos na pandemia. Não cabe ao Senado decidir se vai instalar ou quando vai funcionar, mas sim como vai proceder", frisou Barroso.
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Apenas se manifestaram oralmente Barroso, o ministro Gilmar Mendes, em apoio à decisão do colega, e o ministro Marco Aurélio Mello. O decano ficou vencido porque entendeu que não caberia ao plenário, por questões técnicas, referendar ou não a decisão de Barroso. "Não cabe referendar ou deixar de referendar uma liminar, que noticiada pela imprensa, já surtiu efeitos porque o presidente do Senado retirou da gaveta - e não devia ter colocado na gaveta", disse Marco Aurélio.
Oficialização
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Nesta terça-feira, por determinação de Barroso, o presidente do Senado Federal, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), oficializou a criação da CPI da pandemia. Pacheco decidiu ampliar o escopo das investigações da CPI para incluir Estados e municípios, após consultar a Secretaria-Geral da Mesa do Senado, que apontou a proibição, dentro do regimento interno da Casa, para o Congresso analisar casos envolvendo Estados. A decisão do presidente do Senado permitiu que fatos conexos com governos estaduais e prefeituras que tenham recebido verbas federais sejam apurados.
Um primeiro requerimento, de iniciativa do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), pede a apuração apenas das ações e omissões do governo federal na pandemia. O senador Eduardo Girão (Podemos-CE), no entanto, apresentou um adendo para incluir também investigação sobre como Estados e municípios aplicaram recursos no combate à pandemia. A solicitação de Girão foi apensada, ou seja, juntada à de Randolfe.

O artigo 146 do regimento interno do Senado não dá amparo legal à ampliação das investigações para fatos relacionados diretamente a Estados, por isso foi feita a ressalva que somente serão fiscalizados os repasses de recursos da União para os entes federados. Diz o regimento que "não se admitirá Comissão Parlamentar de Inquérito sobre matérias pertinentes à Câmara dos Deputados; às atribuições do Poder Judiciário; aos Estados".

"A comissão terá como objeto o constante do requerimento do senador Randolfe Rodrigues, acrescido do objeto do requerimento do senador Eduardo Girão, limitado apenas quanto à fiscalização dos recursos da União repassados aos demais entes federados para as ações de prevenção e combate à pandemia da Covid-19, e excluindo as matérias de competência constitucional atribuídas aos Estados, Distrito Federal e Municípios", falou o presidente do Senado ao autorizar a abertura da CPI.

O governo montou uma tropa de choque para adiar o funcionamento da CPI. Aliados do Palácio do Planalto apresentaram um pacote de questões de ordem para solicitar o adiamento da leitura do requerimento de instalação, a inclusão de Estados e municípios na investigação e a exigência de vacinação para senadores e funcionários antes de qualquer reunião. Líderes do governo e de partidos da base de Bolsonaro foram escalados para defender os questionamentos no plenário. No entanto, a leitura do requerimento foi feita nesta terça conforme programado.

Após autorizar a instalação, Pacheco avisou a líderes partidários que eles terão dez dias para indicar membros da CPI da Covid. O prazo começou a ser contado a partir da leitura do requerimento que cria a comissão, o que foi feito na sessão desta terça, cumprindo a decisão do ministro do STF Luís Roberto Barroso.

Na prática, porém, o funcionamento do colegiado pode demorar e ficar condicionado ao retorno dos trabalhos presenciais dos senadores, o que não há data para ocorrer. A comissão vai ser formada por 11 titulares e sete suplentes.

Uma tendência discutida no Senado é instalar a CPI, mas condicionar o funcionamento prático da comissão ao retorno dos trabalhos presenciais do Senado, cenário sem data para ocorrer no momento. Essa estratégia pode ter aval do Supremo Tribunal Federal (STF), que julga a instalação em sessão convocada para esta quarta-feira, 14.

Nota técnica elaborada pelo gabinete do senador José Serra (PSDB-SP) apresenta argumentos para que a CPI possa funcionar de forma remota ou semipresencial. "Em CPIs não há contraditório ou ampla defesa. É um procedimento inquisitivo e a regra é a publicidade. Em caso de necessidade de oitivas secretas, a tecnologia permite o acesso restrito a parlamentares e a assessores designados", consta em trecho da nota.

O objetivo do governo é alinhar com o Legislativo o melhor momento de iniciar de fato os trabalhos da comissão. O líder do governo no Congresso, senador Eduardo Gomes (MDB-TO), defende que a CPI só funcione quando a maior parte dos participantes estiverem vacinados contra a covid-19.

"Tem que ter condições sanitárias adequadas e servidores vacinados, senadores vacinados e repórteres vacinados. Tem que ter um ambiente seguro. Não vejo o que pode garantir isso agora a não ser vacina. Tem uma questão de ordem minha que já está no sistema", disse o senador do MDB.
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A abertura da comissão ocorre depois da decisão liminar do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso, que solicitou na última quinta-feira, dia 8. A decisão atende a pedido formulado pelos senadores Alessandro Vieira (Cidadania-SE) e Jorge Kajuru (Cidadania-GO), que questionam a inércia de Pacheco em avaliar o requerimento pela investigação, apresentado há 64 dias, no início de fevereiro.
*Com informações do Estadão Conteúdo