Entre os pontos críticos do texto, estão a supressão da modalidade de improbidade administrativa por violação de princípios da administração pública, contemplados pelo art. 11 da legislação atual.MARCOS OLIVEIRA/AGÊNCIA SENADO/JC

Por O Dia
Nesta semana deve ser votado, na Câmara dos Deputados, um projeto que altera a lei da improbidade administrativa. A legislação foi promulgada em 1992 e representa um grande avanço na luta contra a corrupção, efetuando punições aos agentes públicos em casos de enriquecimento ilícito no exercício do mandato, cargo ou função na administração pública.
O projeto de Lei de Improbidade Administrativa é de autoria do deputado Carlos Zaratini (PT-SP) e está praticamente pronto para ser levado ao plenário. A Associação do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (Amperj) alerta que, se aprovado, o projeto contribuirá para um grave retrocesso no combate à corrupção no país. A análise é que o substitutivo ao PL 10.887/18, que visa à atualização do tema, dificulta a punição de quem comete irregularidades e causa prejuízos ao erário, em vez de aprimorar a legislação.
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A Amperj acompanha com atenção este debate, e se soma à Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) no posicionamento contra as alterações sugeridas no substitutivo. Para o presidente da Associação, Cláudio Henrique da Cruz Viana, “a proposta legislativa traz grande dificuldade ao combate à corrupção e à improbidade administrativa no Brasil, criando uma zona de imunidade à responsabilização. Com certeza será um sério retrocesso”.
Entre os pontos críticos do texto, estão a supressão da modalidade de improbidade administrativa por violação de princípios da administração pública, contemplados pelo art. 11 da legislação atual, de modo que somente os casos de enriquecimento ilícito e lesão ao erário sejam passíveis de punição; a possibilidade de prescrição de penas de ressarcimento do dano causado e perda de bens e valores em cinco anos, a partir da ocorrência do fato; e a exigência da anuência da Fazenda Pública nas negociações e celebrações de acordos de não persecução civil pelo MP.
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Na visão do promotor de Justiça do MPRJ Emerson Garcia, que integrou uma comissão instituída pela Câmara para formular um anteprojeto da reforma, a redação atual, segundo o presidente da Casa, Arthur Lira (PP-AL), não condiz com o anseio da sociedade brasileira por lisura no serviço público.
“A perspectiva do substituto é inversa à do anteprojeto. Retiraram todos os comandos que buscavam viabilizar a persecução dos ilícitos, mantiveram aqueles que favorecem o acusado, e ainda acrescentaram outros. Então saiu tudo o que interessa ao Estado. É bom para a sociedade tornar os princípios constitucionais letra morta? É inaceitável, incompreensível”, afirma o promotor, membro do Fórum Permanente de Transparência e Probidade Administrativa e consultor jurídico da Conamp.