Presidente Jair Bolsonaro será investigado por prevaricação AFP

Por O Dia
Rio - A Procuradoria-Geral da República (PGR) solicitou a abertura de um inquérito no Supremo Tribunal Federal (STF) para investigar o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) por um suposto crime de prevaricação no caso da compra da vacina Covaxin. Segundo a denúncia do deputado federal Luis Miranda (DEM-DF), Bolsonaro teria sido avisado sobre um esquema de corrupção no Ministério da Saúde, no dia 20 de março. Nesse contexto, o inquérito deve apurar se o presidente prevaricou, ou seja, deixou de tomar as medidas necessárias diante do caso. 
A notícia-crime contra Bolsonaro foi protocolada no STF pelos senadores Randolfe Rodrigues (Rede-AP), Fabiano Contarato (Rede-ES) e Jorge Kajuru (Podemos-GO), na última segunda-feira, e encaminhada à PGR pela ministra do STF Rosa Weber. Nesta quinta-feira, 1º, ela chegou a negar um pedido da procuradoria que suspenderia a investigação até o final da CPI da Covid. 
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Na decisão, Rosa Weber defendeu que a PGR "desincumbiu-se de seu papel constitucional" ao pleitear o adiamento da decisão sobre autorizar a abertura de investigação contra Bolsonaro ou não. "A instauração de Comissão Parlamentar de Inquérito não inviabiliza a apuração simultânea dos mesmos fatos por outros atores", entendeu a ministra. 
No pedido de abertura do inquérito, o vice-procurador-geral da República, Humberto Jacques de Medeiros alegou que as circunstâncias do aviso que Bolsonaro teria recebido devem ser analisadas.
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Na manifestação desta sexta-feira, Medeiros indica diligências iniciais a serem cumpridas mediante autorização da relatora do caso, ministra Rosa Weber, a quem se destina o documento. As medidas incluem a solicitação de informações à Controladoria-Geral da União, ao Tribunal de Contas da União, à Procuradoria da República no Distrito Federal, e em especial à Comissão Parlamentar de Inquérito da Pandemia sobre a pendência de procedimentos relativos aos mesmos fatos, e, em caso positivo, o compartilhamento de provas.
Também foi requerida a produção de provas sobre a prática do ato de ofício após o prazo estipulado ou o tempo normal para sua execução, com infração a expressa disposição legal ou sua omissão; a competência dos supostos autores do fato para praticá-lo; a inexistência de discricionariedade quanto à prática ou omissão do ato pelo agente; caracterização de dolo, direto ou eventual, acrescido do intuito de satisfazer interesse ou sentimento pessoal, além do depoimento dos supostos autores do fato.
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"A despeito da dúvida acerca da titularidade do dever descrito pelo tipo penal do crime de prevaricação e da ausência de indícios que possam preencher o respectivo elemento subjetivo especifico, isto é, a satisfação de interesses ou sentimentos próprios dos apontados autores do fato, cumpre que se esclareça o que foi feito após o referido encontro em termos de adoção de providências", escreveu Medeiros.
Tanto o presidente Jair Bolsonaro, quanto os irmãos Miranda, devem prestar depoimento para o esclarecimento de fatos. Cabe ao STF decidir se esses depoimentos serão escritos ou presenciais.
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