O pedido de prorrogação da comissão por mais 90 dias foi realizado pelos senadores Alessandro Vieira e Jorge Kajuru. AGÊNCIA CNJ

Brasília - A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF),  Cármen Lúcia, não aceitou o pedido do ex-prefeito de São Paulo, Fernando Haddad, e do deputado Rui Falcão para que a Corte determinasse que o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), analise o impeachment contra Jair Bolsonaro.
Segundo Cármen Lúcia, a solicitação não pode ser aceita, pois configuraria interferência do Judiciário no Legislativo. "A imposição do imediato processamento da denúncia para apuração de responsabilidade do Presidente da República, pelo Poder Judiciário, macularia o princípio da separação dos poderes", diz trecho da sentença. 
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A ministra ainda afirmou que não existe omissão do presidente da Câmara que deve ser analisada pelo Judiciário. "Sem comprovação dos requisitos constitucionais e legais para o seu processamento válido não há como dar seguimento regular ao presente mandado de segurança, faltante demonstração de direito
subjetivo, líquido e certo dos impetrantes ao comportamento buscado e a ser imposto e de ato omissivo da autoridade apontada como coatora", afirmou Cármen. 
A ministra da Corte disse que o rito do impeachment envolvem questões que vão além dos requisitos formais e nem pode dar início apresentado por uma decisão judicial.
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"O juízo de conveniência e de oportunidade do início do processo de impeachment é reserva da autoridade legislativa, após a demonstração da presença de requisitos formais. Nem pode o Presidente da Câmara dos Deputados iniciar processo de impeachment sem o atendimento dos requisitos formais de petição apresentada (descrição de fato certo com provas indiciárias de crime de responsabilidade, condição de cidadãos dos requerentes, dentre outros legalmente listados), nem pode ser obrigado a dar sequência a pleito apresentado por decisão judicial, pela qual a autoridade judiciária se substitua àquela autoridade legislativa", afirma.
Por fim, a ministra afirma que, para garantir a harmonia entre os Poderes, se deu a negativa no pedido para que não haja interferfência. 
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"Para atendimento deste princípio garantidor da eficiência do sistema de freios e contrapesos é que a jurisprudência deste Supremo Tribunal consolidou-se no sentido de se estabelecer, na matéria, a
autocontenção do exercício jurisdicional constitucional. Impede-se, assim, indevida interferência de um Poder de Estado sobre o outro, assegurando-se o equilíbrio daquele sistema constitucionalmente
estabelecido", disse Cármen. 
O pedido foi feito em maio do ano passado. Nele, Haddad e Falcão alegavam que Lira estaria se omitindo das suas responsabilidades ao não examinar ou encaminhar internamente a petição de impeachment por crimes de responsabilidade.