Covid-19: Ceará exige de viajante teste negativo ou vacinação completaAFP
Segundo o governo do estado, conforme a decisão judicial, em tutela de urgência, a União e a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) somente devem autorizar o embarque em voos provenientes de outros estados do país com destino ao Ceará e desembarque de voos particulares – quando não for possível a aferição no embarque – de passageiros que apresentem uma das duas condições: comprovante de esquema vacinal completo contra covid-19 ou resultado negativo de exame de antígeno ou RT-PCR realizado em até 72h antes do voo.
“Não se trata de restrição de livre locomoção pelo país, nem restrição ao direito de liberdade, mas de proteção à vida, que é um direito de alta relevância”, disse, em sua decisão, o juiz federal Luís Praxedes Vieira da Silva, segundo comunicado do governo cearense, divulgado ontem (11).
Casos confirmados são 15
Atualmente, o Centro de Testagem de Viajantes, instalado no Aeroporto Internacional de Fortaleza Pinto Martins, testa 20% dos passageiros que desembarcam no local, de forma aleatória ou espontânea. Também estão funcionando centros de testagem no aeroporto de Aracati e na rodoviária de Barbalha.
A Agência Brasil solicitou o posicionamento da Anac e da Advocacia-Geral da União, mas ainda não obteve retorno.
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