O flagrante acarretará infração gravíssima, com atribuição de 7 pontos na CNH e suspensão do direito de dirigir por três meses, além de pagamento de nova multa no valor de R$1.467,35Divulgação / Detran-RJ

Condutores de todo Brasil com CNH nas categorias C, D e E, com vencimento entre janeiro e junho de 2022, devem realizar o exame toxicológico periódico até 31 de agosto, prazo estabelecido pelo CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito). A aplicação das multas, iniciada em 1º de julho, segue o cronograma do calendário do CONTRAN, escalonado de acordo com a data de validade da CNH.
Segundo levantamento da Associação Brasileira de Toxicologia (ABTOX), 835.037 mil condutores fazem parte do grupo que deve realizar o exame toxicológico periódico até o dia 31 de agosto. Quem perder o prazo estará sujeito a receber multa de R$ 1.467,35, a partir de 1º de agosto.
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Motoristas de vans, caminhões e ônibus devem comparecer a um posto de coleta laboratorial vinculado a algum laboratório credenciado pelo DENATRAN. Condutores que perderem o prazo de realização do exame estarão sujeitos a penalizações cumulativas. O flagrante acarretará infração gravíssima, com atribuição de 7 pontos na CNH e suspensão do direito de dirigir por três meses, além de pagamento de nova multa no valor de R$1.467,35. O retorno do direito de dirigir está condicionado à realização de novo exame com resultado negativo.
A fiscalização, antes prevista para ser iniciada em 12/04/2021, foi prorrogada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) por conta de impactos gerados pela pandemia. O novo calendário, divulgado em abril, foi escalonado conforme o vencimento da CNH e já está em vigor. No total, a exigência impacta mais de 10 milhões de condutores e faz parte da Lei 14.071, sancionada em outubro de 2020, estabelecendo que motoristas com CNHs nas categorias C, D e E, com idade inferior a 70 anos, realizem o exame toxicológico com periodicidade de 2 anos e 6 meses, a contar da data da emissão ou renovação da CNH.
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Exame toxicológico
Chamado de exame toxicológico de larga janela, o procedimento detecta o uso regular de drogas pelo prazo mínimo de 90 dias anteriores à data da coleta da amostra. Pode ser feito com pelos ou fios de cabelo. A obrigatoriedade do exame passou a vigorar em março de 2016, com a Lei13.103/15. A exigência impactou cerca de 12 milhões de condutores no Brasil e o exame passou a ser exigido para renovação e adição na CNH, exame intermediário da CNH, além do teste pré-admissional e de desligamento de motoristas profissionais contratados em conformidade com a CLT. No Brasil, o exame do cabelo é adotado há mais de 20 anos pelo Exército, Marinha, Aeronáutica e pelas Polícias Federal, Militar, Civil e Rodoviária Federal, além do Corpo de Bombeiros e da Guarda Municipal de vários Estados, com resultados comprovados.