Sérgio MoroIsac Nóbrega/PR

O Projeto de lei complementar que estabelece um novo Código Eleitoral brasileiro teve uma inserção que impede o ex-juiz da Operação Lava Jato Sergio Moro de disputar as eleições do próximo ano. A proposta foi apresentada pela deputada Soraya Santos (PL-RJ) e teve Margarete Coelho (PP-PI) como relatora na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados e ainda precisa ser votada por deputados e senadores.
De acordo com o texto, magistrados ou membros do Ministério Público que não tenham se afastado definitivamente de seus cargos e funções em até cinco anos anteriores ao pleito não poderão concorrer às eleições. A proibição vale para qualquer cargo eletivo e consta no artigo 181 do projeto, que define os critérios para inelegibilidade.
Moro atuou na 13ª Vara Federal de Curitiba até novembro de 2018, quando anunciou sua exoneração para assumir o Ministério da Justiça e Segurança Pública do governo de Jair Bolsonaro. Após tomar posse no dia 2 de janeiro de 2019 prometendo intensificar o combate à corrupção, ele deixou o ministério em abril de 2020 acusando Bolsonaro de interferência na Polícia Federal.
O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), defendeu, em junho deste ano, que as mudanças propostas no novo Código Eleitoral já sejam válidas para as próximas eleições, que serão realizadas no ano que vem.
De acordo com o prazo estabelecido no projeto, Moro está proibido de ser candidato até 2023. O texto também impede a candidatura de promotores e policiais que não tenham se afastado de seus cargos até cinco anos antes do pleito.
Pesquisas eleitorais para a Presidência da República têm considerado o nome do ex-juiz entre os principais candidatos. Caso o projeto seja aprovado sem alterações nos Plenários da Câmara e do Senado e sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro até outubro deste ano, Moro não poderá disputar as eleições do próximo ano.