Ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF)Nelson Jr/SCO/STF
O requerimento aprovado pela comissão indica uma possível inter-relação de comportamentos, transferências monetárias e ligações societárias entre diversas pessoas jurídicas e físicas, entre elas o advogado.
Na última quarta-feira, 25, o ministro concedeu liminar para suspender a quebra do sigilo fiscal requerida. Pelos mesmos fundamentos, estendeu a decisão para que alcance também os relatórios requeridos ao Coaf.
Ele apontou a extensão da medida, que parte de janeiro de 2016 até a data da aprovação do requerimento, sem uma causa provável, e o possível conflito com as prerrogativas do exercício da advocacia, reconhecidas na Constituição e no Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei 8.906/1994).
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