Proposta do novo Código Eleitoral é aprovada por deputadosCleia Viana/Câmara dos Deputados Fonte: Agência Câmara de Notícias
Quanto a militares e policiais militares, os quatro anos deverão ser anteriores ao começo do período de escolha dos candidatos e das coligações previsto para o ano eleitoral, que começa em 20 de julho.
Entretanto, até as eleições de 2026 vale o afastamento pela regra geral, em 2 de abril do ano eleitoral.
“Quando a Constituição veda a filiação partidária, de uma forma ou de outra abre uma fenda para que haja, realmente, limitações de direitos políticos dessas categorias”, declarou a relatora.
Renúncia
Esse caso estava inicialmente de fora do texto da relatora.
Improbidade administrativa
Quanto aos que podem ser inelegíveis por terem sido excluídos do exercício da profissão por infração ético-profissional ou demitidos do serviço público por processo administrativo ou judicial, a restrição será aplicada apenas se o motivo comprometer a moralidade para o exercício de mandatos eletivos.
Para os que tiverem suas contas rejeitadas por ato doloso de improbidade administrativa em decisão irrecorrível, o texto prevê que a Justiça Eleitoral, para reconhecer a inelegibilidade, não poderá se basear em fatos que tenham sido objeto de procedimento preparatório ou inquérito civil arquivados ou de ação de improbidade extinta sem resolução de mérito, rejeitada com liminar, julgada improcedente ou julgada procedente somente em função de ato culposo.
No caso de condenações transitadas em julgado ou em segunda instância, o texto aprovado mantém a lista atual de crimes que implicam inelegibilidade, acrescentando aqueles contra a ordem tributária, contra a economia e as relações de consumo e contra o Estado Democrático de Direito.
No entanto, o período no qual a pessoa não poderá se candidatar passa a contar da condenação pelo crime e não mais a partir do fim do cumprimento da pena.
Contagem inversa valerá para o político condenado a perda de mandato, para o qual os oito anos de inelegibilidade contarão a partir da decisão e não mais a partir do término do mandato, como é hoje.
Conteúdo bloqueado
O trecho, segundo deputados da oposição, repete termos da Medida Provisória 1068/21, devolvida ao governo pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, por tratar de temas proibidos para uma MP.
Ao mesmo tempo, a emenda incluiu no texto dispositivo prevendo que a adoção de critérios de moderação ou limitação do alcance da divulgação de conteúdos não deve ser implementada visando a desequilibrar a igualdade de condições entre candidatos a cargos políticos.
Debates eleitorais
O trecho retirado determinava que fossem levadas em conta as mudanças de filiação partidária ocorridas até a data da convenção não contestadas pelo partido ou com justa causa reconhecida pela Justiça Eleitoral. Isso poderia diminuir a bancada eleita usada no critério.
Ação afirmativa
Igual regra será aplicada na contagem de eleitos, pois esses são os dois critérios principais na repartição.
Emenda do deputado Alessandro Molon (PSB-RJ) incluiu os candidatos indígenas na contagem em dobro para fins de distribuição dos recursos do Fundo Partidário.
A contagem em dobro valerá até que ocorra paridade política como ação afirmativa. Fica mantida ainda a cota mínima de 30% de cada sexo nas candidaturas lançadas pelos partidos.
Sobras de vagas
Poderão concorrer à distribuição das sobras de vagas apenas os candidatos que tiverem obtido votos mínimos equivalentes a 20% do quociente eleitoral e os partidos que obtiverem um mínimo de 80% desse quociente.
O quociente eleitoral é um número encontrado pela divisão do número de votos válidos pelo número de lugares a preencher em cada circunscrição eleitoral (Câmara dos Deputados, assembleias legislativas e câmaras municipais), desprezada a fração.
Para a distribuição das vagas aos mais votados, usa-se primeiramente esse critério do quociente e, só depois disso, as sobras são repartidas.
Candidaturas coletivas
O partido deverá autorizar e regulamentar essa candidatura em seu estatuto ou por resolução do diretório nacional, mas a candidatura coletiva será representada formalmente por apenas uma pessoa.
O texto permite, no entanto, que o nome do coletivo seja registrado na Justiça Eleitoral juntamente com o nome do candidato, assim como nas propagandas, se não criar dúvidas quanto à identidade do candidato registrado.
O partido definirá regras para o uso desse tipo de candidatura, especificando como ocorrerá seu financiamento e a participação da coletividade na tomada de decisão sobre os rumos e estratégias políticas da candidatura.
Na hipótese de vacância do mandato do representante da candidatura coletiva, em caráter provisório ou definitivo, tomará posse o suplente do respectivo partido político.
Com cerca de 900 artigos, o projeto do novo Código Eleitoral é resultado do grupo de trabalho de reforma da legislação eleitoral, composto por representantes de diversos partidos.
Pontos rejeitados
- emenda do deputado Paulo Abi-Ackel (PSDB-MG) pretendia desconsiderar decisões jurídicas ou fatos posteriores ao registro da candidatura que pudessem reverter condições de elegibilidade ou inelegibilidade do candidato;
- destaque do PDT pretendia retirar as Forças Armadas dentre as entidades listadas como fiscalizadoras dos códigos-fonte, softwares e dos sistemas eletrônicos de biometria, votação, apuração e totalização dos votos;
- emenda do deputado Wellington Roberto (PL-PB) pretendia permitir, para fins de distribuição de recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), a contagem de deputados que mudaram de partido durante a legislatura em razão de o partido pelo qual foram eleitos não ter atingido a cláusula de desempenho;
- emenda do deputado Bohn Gass pretendia limitar os gastos de campanhas nas eleições de 2022 e 2024 a 80% dos limites definidos para as eleições de 2018 e 2020, respectivamente;
- emenda do deputado Hugo Motta (Republicanos-PB) pretendia permitir a propaganda paga à escolha do partido com recursos públicos destinados a esse fim;
- destaque do Novo pretendia retirar do texto a volta da propaganda partidária em rádio e TV;
- destaque do Republicanos pretendia permitir a propaganda eleitoral em templos;
- emenda da deputada Renata Abreu (Pode-SP) pretendia permitir o uso de outdoors na propaganda eleitoral.
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