Jair Bolsonaro (sem partido)Marcos Correa
Bolsonaro veta regra que limitaria indicação política no governo
Regra seria aplicada para os chamados cargos de livre nomeação da administração pública, como assessores, secretários, diretores de órgãos, mas não para ministros, por exemplo
Brasília - O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta sexta-feira (17), a medida provisória que reformula a estrutura de cargos em comissão e funções de confiança do governo. Ao fazer a sanção, Bolsonaro vetou um artigo incluído pelo Congresso que estimulava que a contratação teria que passar por critérios técnicos. A regra seria aplicada para os chamados cargos de livre nomeação da administração pública, como assessores, secretários, diretores de órgãos, mas não para ministros, por exemplo.
O veto pegou de surpresa especialistas, que criticaram a decisão de Bolsonaro. "Era uma coisa branda, uma coisa muito sensata. Era uma possibilidade de fazer o processo, não era obrigatório, mas se não faz justifica porque não fez. Era muito bem desenhado", afirmou Weber Sutti, do Movimento Pessoas à Frente, grupo criado no ano passado para se tornar uma espécie de área de recursos humanos de apoio ao poder público brasileiro.
O artigo vetado determinava que um decreto estabeleceria os procedimentos para as nomeações dos cargos, como definir quais autoridades seriam responsáveis por cada nomeação nos órgãos federais.
A parte da medida que foi excluída pela Presidência também determinava a realização de uma pré-seleção para testar "a experiência, o conhecimento prévio e as competências" do candidato ao cargo no governo. Caso a autoridade delegada de fazer a nomeação optasse por não fazer a pré-seleção, teria que expor os motivos em "ato fundamentado a ser publicado no perfil da posição e do currículo do selecionado".
Umas das principais bandeiras da campanha presidencial de Bolsonaro em 2018 foi ancorada em críticas ao "loteamento do governo" e na defesa de uma composição técnica da equipe do Poder Executivo. No plano de governo, que foi enviado ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o presidente fez críticas diretas ao "loteamento do Estado". Apesar disso, desde 2020, o chefe do Poder Executivo tem cedido espaço no governo para o Centrão, que hoje controla os ministérios da Casa Civil, com Ciro Nogueira (Progressistas-PI), da Secretaria de Governo, com Flávia Arruda (PR-DF), das Comunicações, com Fábio Faria (PSD-RN), e da Cidadania, com João Roma (Republicanos-BA).
Além disso, empresas ligadas ao governo, como a Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (Codevasf) foram nomeadas por indicados políticos, ao ponto de o órgão ter sido batizado nos bastidores como "Estatal do Centrão"
O especialista afirmou que a regra vetada permitiria ao governo procurar candidatos com capacitação para estas vagas. "Imagina que tem um diretor do Ministério da Saúde ou um secretário nacional. Essas pessoas têm que ter conhecimentos e habilidades muito específicas para fazer frente e gerir os recursos gigantescos que estão nas mãos deles", afirmou.
De acordo com Weber, a medida equilibra "capacidade e mérito com confiança" e é adotada por países da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), grupo econômico composto por países desenvolvidos. "Nos Estados Unidos você tem o USA Jobs, que tem todas as vagas de governo com o perfil. Todo mundo que quiser se candidatar para aquela posição, pode se candidatar", disse.
"Você sabe para que você vai ser contratado, que resultado você vai entregar e você faz um processo para garantir que a pessoa que vai ocupar essa posição é a mais bem preparada para esse desafio", completou.
Para Weber, o trecho vetado era algo brando. Ele ressaltou que não havia uma obrigação para o governo federal adotar a pré-seleção e que bastava expor os motivos para a não realização para que a medida não precisasse ser aplicada. "Ele é opcional, não é obrigatório. A gente sabe que tem um caminho para poder mudar a mentalidade com a qual a gente olha os cargos de liderança, infelizmente", disse.
Sem a necessidade de explicar o motivo da falta da pré-seleção, o especialista avalia que o governo comete um retrocesso. "Caso a pessoa não faça, não tem nenhuma questão envolvida. Isso não cria nenhum incentivo capaz de garantir que o Brasil avance para políticas modernas de ocupação das posições de liderança em governo."
Para ter validade permanente, um veto presidencial precisa ser confirmado em uma votação no Congresso. O integrante do Movimento Pessoas à Frente afirmou que, antes da pressão pela derrubada do veto, o grupo vai tentar dialogar com o governo federal para que mude de ideia e um novo decreto regulamenta a pré-seleção.
Ao justificar o veto, o governo afirmou que o trecho "invade competência privativa do presidente da República" por retirar a autonomia do chefe do Poder Executivo de definir os procedimentos para realização de contratações.
O Palácio do Planalto também afirmou que a proposição comete "vício de inconstitucionalidade tendo em vista que ao dispor, por meio de emenda parlamentar, sobre criação ou definição de competências de órgãos e entidades do Poder Executivo federal, viola o princípio constitucional de harmonia e independência entre os Poderes".
O texto aprovado pelo Congresso e sancionado por Bolsonaro determina que os cargos de comissão do grupo Direção e Assessoramento (DAS), que variam entre os níveis 1 a 6, passam agora a ser chamados de Cargos Comissionados Executivos (CCE). Esse tipo de cargo não é exclusivo para servidores e também pode ser ocupado por pessoas de fora da administração pública, desde que atinjam requisitos mínimos. O texto determina que 60% dos cargos, no entanto, fiquem com funcionários públicos.
Já as Funções Comissionadas Executivas serão ocupadas exclusivamente por servidores públicos e substituirão as funções comissionadas do Poder Executivo, as funções comissionadas técnicas e as funções gratificadas.
Os cargos comissionados executivos terão nível de 1 a 18, e as funções comissionadas executivas, de 1 a 17. A reformulação não poderá gerar aumento de despesa e deverá ser realizada até 31 de outubro de 2022, no caso de autarquias e fundações, e até 31 de março de 2023, para o restante do Executivo. O texto não permite a alteração de nomes de secretarias e a criação de novas estruturas.
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