Anvisa determinou o recolhimento dos 25 lotes da vacina Coronavac que foram interditados de forma cautelarMarcelo Camargo/Agência Brasil

Rio - A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) informou, nesta quarta-feira, 22, que determinou o recolhimento dos 25 lotes da vacina Coronavac que foram interditados de forma cautelar no dia 4 deste mês. A agência reguladora anunciou a determinação por meio da Resolução (RE) 3.609, publicada nesta quarta.
"A decisão foi tomada após a constatação de que os dados apresentados pelo laboratório não comprovam a realização do envase da vacina Coronavac em condições satisfatórias de Boas Práticas de Fabricação", explicou a Anvisa em nota.
Em comunicado, a agência acrescentou que, desde a interdição cautelar, avaliou todos os documentos encaminhados pelo Instituto Butantan, dentre os quais os emitidos pela autoridade sanitária chinesa. "Os documentos encaminhados consistiram em Formulários de Não Conformidades que reforçaram as preocupações da agência quanto às práticas assépticas e à rastreabilidade dos lotes".
A Anvisa informou, ainda, que fez a análise das documentações referentes à análise de risco e à inspeção remota realizadas pelo Butantan, "e concluiu que permaneciam as incertezas sobre o novo local de fabricação, diante das não conformidades apontadas".
"Os lotes objetos da interdição não correspondem ao produto aprovado pela Anvisa nos termos da Autorização Temporária de Uso Emergencial (AUE) da vacina Coronavac. Isso porque estes lotes foram fabricados em local não aprovado pela agência e, conforme informado pelo próprio Instituto Butantan, nunca inspecionado por autoridade com sistema regulatório equivalente ao da Anvisa", destacou o órgão em nota.
"Portanto, considerando que os dados apresentados sobre a planta da empresa Sinovac localizada no nº 41 Yongda Road, Pequim, não comprovam a realização do envase da vacina Coronavac em condições satisfatórias de Boas Práticas de Fabricação, a Anvisa concluiu, com base no princípio da precaução, que não seria possível realizar a desinterdição dos lotes", completou a agência.
A agência esclareceu que também concluiu que a realização de inspeção presencial na China não afastaria a motivação que levou à interdição cautelar dos lotes, por se tratar de produtos irregulares, já que não correspondem ao produto aprovado pela Anvisa nos termos da AUE da vacina Coronavac, por terem sido envasados em local não aprovado pela agência.
Recolhimento
Segundo a Anvisa, caberá aos importadores a adoção de todos os procedimentos para o efetivo recolhimento das unidades restantes e remanescentes de todos os lotes interditados cautelarmente. O recolhimento se aplica apenas aos lotes que foram envasados em local não inspecionado pela agência e que não consta da AUE da vacina Coronavac.
Ainda em nota, a agência reguladora afirmou que a vacina Coronavac permanece autorizada no Brasil e possui relação benefício-risco favorável ao seu uso no país, desde que produzida nos termos da AUE aprovada pela Anvisa.
Entenda o caso
No dia 3 de setembro, a agência foi comunicada pelo Instituto Butantan que o parceiro Sinovac, fabricante da vacina CoronaVac, havia enviado para o Brasil 25 lotes na apresentação frasco-ampola (monodose e duas doses), totalizando 12.113.934 doses, que foram envasados em instalações não inspecionadas pela Anvisa. A unidade fabril responsável pelo envase não foi objeto de avaliação da Anvisa quando da aprovação da AUE da vacina CoronaVac.
"Diante das informações apresentadas pelo Instituto Butantan, e considerando as características do produto e a complexidade do processo fabril, já que vacinas são produtos estéreis (injetáveis) que devem ser fabricados em rigorosas condições assépticas, bem como o desconhecimento pela Anvisa sobre o cumprimento das Boas Práticas de Fabricação (BPF) por parte da empresa, a Agência, no estrito cumprimento de sua missão institucional, entendeu necessária a adoção de medida cautelar com o propósito de mitigar um potencial risco sanitário", esclareceu a Anvisa.
Listagem dos lotes impactados

- Lotes já distribuídos (12.113.934 doses):
IB: 202107101H, 202107102H, 202107103H, 202107104H, 202108108H, 202108109H, 202108110H, 202108111H, 202108112H, 202108113H, 202108114H, 202108115H, 202108116H e L202106038.

SES/SP: J202106025, J202106029, J202106030, J202106031, J202106032, J202106033, H202106042, H202106043, H202107044, J202106039, L202106048.

- Lotes em tramitação de envio ao Brasil (9 milhões de doses):
IB: 202108116H, 202108117H, 202108125H, 202108126H, 202108127H, 202108128H, 202108129H, 202108168H, 202108169H, 202108170H, 2021081701K, 202108130H, 202108131H, 202108171K, 202108132H, 202108133H, 202108134H