A Defensoria Pública da União (DPU) ajuizou uma ação pedindo que o Conselho Federal de Medicina (CFM) seja condenado a pagar R$ 60 milhões em danos morais coletivos por sua responsabilidade no enfrentamento à pandemia no país. Assinada por dez defensores públicos federais, de diversos estados, a ação foi protocolada nesta sexta-feira, 1°, na 22ª Vara Cível Federal de São Paulo.
Os defensores pedem ainda que o CFM seja condenado a indenizar em R$ 50 mil familiares de vítimas que foram tratadas com os medicamentos e que morreram ou tiveram seu estado de saúde piorado. Além disso, solicitam que o conselho suspenda imediatamente a eficácia do parecer de 2020 que orienta sobre o uso da cloroquina e hidroxicloroquina no tratamento da Covid-19.
Na petição inicial do processo, a DPU destaca estudos que mostram a ineficácia dos medicamentos do “kit covid”, assim como a posição do Ministério da Saúde, que afirmou em julho deste ano, que não recomenda o uso dos medicamentos. Na ação, há um destaque que cita a mudança de posicionamento do ministro da Saúde. "O ministro, até então, defendia, na mesma linha dos posicionamentos do CFM, a autonomia de cada médico para prescrever o medicamento dentro da própria avaliação. Em 8 de julho de 2021, o ministro, que já havia admitido haver reações com o uso do medicamento, admitiu ser a cloroquina ineficaz no tratamento contra a Covid-19", diz a ação.
O uso da cloroquina também teve repercussão Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Covid, onde diversos especialistas falaram sobre a ineficácia dos medicamentos.
Um dos signatários da ação, João Paulo de Campos Dorini, defensor regional de direitos humanos em São Paulo e integrante do Conselho Superior da DPU, afirmou que o CFM influenciou as pessoas a não adotarem tratamentos adequados. "Essa indenização foi solicitada para responsabiliza-los. Por terem ajudado a influenciar as pessoas a não adotarem tratamentos adequados em detrimento da cloroquina e, com isso, também terem influenciado que pessoas não adotassem medidas de prevenção porque acreditavam em um “tratamento precoce”", disse o integrante da DPU.
Além da indenização, a Defensoria também protocolou uma limitar que pede que a justiça suspenda um parecer da instituição sobre a orientação do uso da cloroquina e hidroxicloroquina e o CFM seja obrigado a divulgar informações sobre a ineficácia da cloroquina para a Covid e dos riscos de adoção desse tratamento.
O CFM continua a defender que não há evidência científica suficiente da ineficácia do uso de cloroquina/hidroxicloroquina no tratamento contra a covid-19. Certamente os serviços de saúde, agência reguladoras, entidades de classe médicas, todos baseados em pesquisas não só demonstram a ineficácia de tais medicamentos para o tratamento da covid-19 como indicam a piora no quadro e na probabilidade de morte dos pacientes tratados com os medicamentos, estão todos errados e é o CFM o único que vem adotando o conhecimento científico disponível.
Assim, não há justificativa em recomenda ou ao menos "autorizar" o uso destes medicamentos, mesmo que para fins experimentais, e muito menos possibilitar que fique à mercê da autonomia do médico a decisão de sua prescrição.
A postura até agora adotada pelo CFM sobre a possibilidade de ministração de cloroquina contra a Covid-19, científica, é apenas o lustre científico que os defensores do famigerado "tratamento precoce" se valem para continuar a propalar um tratamento que não só não beneficia como ainda potencialmente causa danos. Longe da ciência, o CFM infelizmente trilha o caminho ideológico de dar suporte a um governo que teve a pior condução do enfrentamento da pandemia, que trabalhou pela frustração das medidas de restrição de circulação, que buscou a "imunidade de rebanho" ao custo de centenas de milhares de vidas, que não implementou política de rastreamento de infectados e que continua a não estimular a vacinação e a adoção de medidas de prevenção.
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