Justiça Federal nega pedido para afastar presidente do Inep do cargo
Liminar tinha como base as denúncias feitas por ex-servidores do instituto sobre suposta interferência do governo federal na elaboração do Enem
Ao analisar o pedido, o juiz Marcelo Rebello Pinheiro, da 16ª Vara Federal de Brasília, afirmou que "não há lastro probatório suficiente" para afastar Dupas - Reprodução
Ao analisar o pedido, o juiz Marcelo Rebello Pinheiro, da 16ª Vara Federal de Brasília, afirmou que "não há lastro probatório suficiente" para afastar DupasReprodução
Nesta quinta-feira, 18, a Justiça do Distrito Federal negou um pedido de decisão liminar para afastar o presidente do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), Danilo Dupas, do posto. O pedido foi feito nessa quarta-feira, 17, por entidades da área da educação, às vésperas da realização do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem).
A ação foi apresentada pela Educação e Cidadania de Afrodescendentes e Carentes (Educafro), União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (Ubes) e pelo Instituto Campanha Nacional Pelo Direito à Educação e tem como base as denúncias feitas por ex-servidores do Inep sobre suposta interferência do governo federal na elaboração da prova.
Nas últimas semanas, 37 servidores pediram exoneração de seus cargos no Inep por conta de denúncias de assédio moral para retirar questões do exame consideradas 'sensíveis' pelo Executivo. O Inep é responsável pela aplicação do Enem, que ocorre nos próximos dias 21 e 28 de novembro.
A ação ainda pede a proibição da impressão da prova para conferência de terceiros antes do exame oficial, além da cobrança sobre os motivos da suposta retirada de perguntas da prova.
Ao analisar o pedido, o juiz Marcelo Rebello Pinheiro, da 16ª Vara Federal de Brasília, afirmou que "não há lastro probatório suficiente" para afastar Dupas. "Vale dizer, a matéria em análise demanda maior aprofundamento, com a realização de amplo contraditório", disse o juiz.
"Além disso, há risco de dano inverso, considerando que o afastamento do gestor do INEP, medida excessivamente gravosa, pode prejudicar a realização da primeira etapa do Enem", acrescentou.
Na decisão, o juiz também afirmou que a demissão coletiva dos servidores do Instituto pode indicar "má gestão" ou "abuso de poder" das autoridades do órgão.
"Não se ignora que fatos como o pedido coletivo de exoneração de cargos em comissão e funções de confiança podem representar indício de má gestão ou abuso de poder por autoridades superiores", afirmou o magistrado.
Os comentários não representam a opinião do jornal e são de responsabilidade do autor.