Fachada do edifício sede da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa)Marcelo Camargo/Agência Brasil

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e a Polícia Federal (PF) começaram, na manhã desta quarta-feira, 15, uma operação conjunta para ampliar as ações de verificação do comprovante vacinal contra covid-19 de viajantes que ingressam no Brasil pelas fronteiras terrestres com a Argentina e o Paraguai.
De acordo com a Anvisa, tanto na Ponte da Amizade (que liga Foz do Iguaçu com Ciudad del Este, no Paraguai) quanto na Ponte Tancredo Neves (conhecida como Ponte Internacional da Fraternidade, que liga Foz do Iguaçu com Puerto Iguazú, na Argentina) serão instaladas barreiras físicas para controle do fluxo de pessoas em trânsito.
"Conforme decisão cautelar do Supremo Tribunal Federal (STF), proferida pelo ministro Luís Roberto Barroso, viajantes brasileiros ou estrangeiros que residem no Brasil e que deixem o território nacional a partir desta quarta-feira, 15, deverão apresentar a comprovação de que estão completamente imunizados para regressar ao território nacional", informou a agência reguladora em nota.

O órgão lembrou que o ciclo vacinal é considerado completo mediante a aplicação de duas doses ou dose única de imunizante registrado pela Anvisa, pela Organização Mundial da Saúde (OMS) ou pela autoridade sanitária do país no qual o viajante foi imunizado, desde que cumprido o prazo posterior necessário para a imunização (em média 14 dias para a maioria das vacinas disponíveis mundialmente).

"A apresentação do certificado de vacinação é considerada um requisito migratório e, portanto, configura-se como objeto de fiscalização pelos diversos órgãos anuentes que atuam nos pontos de entrada brasileiros, a exemplo da Anvisa e da Polícia Federal", acrescentou o comunicado.

Exceções

Ainda segundo a Anvisa, estão isentos da apresentação do comprovante de vacinação os residentes fronteiriços das chamadas "cidades gêmeas", ou seja, cidades cujos territórios fazem divisa com países vizinhos. É importante que esses residentes consigam comprovar sua condição por meio de documento, como por exemplo, um comprovante de endereço. Também estão isentos de apresentar o comprovante de vacinação os trabalhadores de transporte de cargas.