Supremo Tribunal Federal (STF)Marcelo Camargo/Agência Brasil

Brasília - O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar nesta quarta-feira, 15, se mantém a exigência do passaporte da vacinação para viajantes que chegarem ao país. No sábado, 11, o ministro Luís Roberto Barroso determinou pela obrigatoriedade da apresentação do comprovante para as pessoas que entrarem no Brasil tanto por via aérea quanto terrestre. 
A decisão do ministro Barroso foi tomada após atender um pedido do partido Rede Sustentabilidade. O julgamento ocorre em plenário virtual, no qual os ministros precisam inserir o voto de forma eletrônica no sistema do STF.
O primeiro a votar foi justamente Barroso e manteve o voto pela exigência do comprovante de imunização. No entanto, ele estabeleceu que brasileiros e residentes no Brasil que viajaram para fora do país após o dia 14 deste mês e se recusarem a apresentar o passaporte de vacinação deverão apresentar documento que comprove o teste de Covid-19 e fazer quarentena de cinco dias, que somente se encerrara com novo teste negativo.
No voto, Barroso orientou que cabe às autoridades sanitárias regulamentarem o monitoramento e as consequências da inobservância de tais determinações".
Segundo o ministro do STF, a apresentação do certificado representa "medida indutora da vacinação, devidamente chancelada pelo Supremo Tribunal Federal, para evitar que, na volta, aumentem o risco de contaminação das pessoas que aqui vivem".
Mais cedo, Barroso havia esclarecido que o controle do comprovante de vacinação pode ser feito, como regra, pelas companhias aéreas no momento do embarque, como já é feito com o exame de PCR e a declaração à Anvisa.
"Não há qualquer razão para tumulto na chegada ao Brasil, pois o controle já terá sido feito. A esse propósito, consultado pela Associação Internacional de Transporte Aéreo (IATA), o gabinete do Ministro já repassou essa orientação. Nos aeroportos brasileiros, bastará uma fiscalização por amostragem, sem causar filas", disse ele.
Além de Barroso, os ministros Edson Fachin e Cármen Lúcia também votaram pela obrigatoriedade da apresentação do comprovante de vacinação. 
Na decisão, os estrangeiros que não apresentarem o passaporte podem ser impedidos de entrar no país, assim como também estabelecia o governo federal. 
Exigência do comprovante
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) propôs ao governo federal a exigência do passaporte da vacinação com a chegada das festividades, como Réveillon e Carnaval, além do avanço da variante ômicron. Após a recomendação da agência, o presidente Jair Bolsonaro (PL) afirmou que a Anvisa queria "fechar o espaço aéreo" e chamou o passaporte de "coleira".
No entanto, no dia 9 deste mês, o governo federal publicou uma portaria em que determinava a exigência do comprovante de vacinação ou cumprimento de quarentena para quem entrasse no país sem estar vacinado. A medida começaria a valer a partir do dia 11. Porém, diante do ataque hacker que atingiu site do Ministério da Saúde e outras plataformas como o ConecteSUS, que fornece o acesso ao passaporte de vacinação, o governo decidiu suspender a portaria e afirmou que uma nova seria aberta. Eles informaram que o início da medida iria começar a valer dentro de uma semana, no dia 18.