Brazilian President Jair Bolsonaro gestures as he attends a ceremony on retirement issues of the Social Security Institute, in Brasilia on February 2, 2022. Sergio Lima / Poder360 / AFPAFP

Brasília - A menos de oito meses das eleições, a Justiça Federal de Brasília proibiu o governo federal de usar os perfis oficiais para divulgar publicidade que promova autoridades e agentes públicos, como no caso do presidente Jair Bolsonaro (PL). A decisão da juíza Kátia Balbino de Carvalho Ferreira, da 3.ª Vara Federal do Distrito Federal, foi realizada em uma ação civil movida pelo Ministério Público Federal (MPF) em março do ano passado.
Na decisão, fica proibido que o Executivo inclua nas publicações nomes, símbolos e imagens ou qualquer identificação de caráter promocional de pessoas, conforme estabelece um artigo da Constituição Federal. A decisão da juíza passou a ter efeito imediato.

A ação teve como base diversas publicações em contas oficiais do governo em redes sociais, que traziam, como conteúdo principal, informações e imagens que fomentavam a imagem pessoal do presidente da República. O MPF alertou sobre o risco de os cidadãos não receberem informações de forma transparente e isenta do próprio governo federal. Isso porque o órgão detectou desvio de finalidade no uso das contas oficiais.
Na avaliação do órgão, as publicações indicadas estariam "visivelmente distanciadas do caráter informativo, educacional ou de orientação social, em evidente caracterização de promoção pessoal de agentes públicos".
"Verifica-se em algumas postagens, inclusive, a exposição de juízo de valor de embates inerentes à arena política, com a veiculação de posicionamento pessoal do Presidente da República. Não raras vezes, o conteúdo publicado se reveste de defesa técnica pessoal do mandatário", argumentou o MPF.

Contas de titularidade da Secretaria de Comunicação (Secom), do Palácio do Planalto ou de qualquer outra conta oficial da Administração Pública precisarão observar as suas postagens a fim de não promover pessoalmente ninguém.

“Após acurada análise dos autos, as postagens mencionadas pela parte autora colocam em evidência a necessidade de haver a devida observância da ordem constitucional de forma a inibir que se adote o caráter de promoção do agente público, com personalização do ato na utilização do nome próprio do Presidente da República em detrimento da menção às instituições envolvidas, o que, sem dúvidas, promove o agente público pelos atos realizados, e não o ato da administração”, destacou a juíza federal.

Kátia afirmou ainda que as postagens, sem dúvida, promovem o agente público pelos atos realizados, e não o ato da administração, que deve ser praticado visando à satisfação do interesse público.