Ministro Ricardo Lewandowski, do STFInternet

Brasília - O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), proibiu nesta segunda-feira, 14, o uso, por parte do governo federal, do Disque 100 "fora de suas finalidades institucionais". O foco do canal é a denúncia de violações aos Direitos Humanos, mas após uma mudança, o veículo tem recebido reclamações de pessoas que se sentem "discriminadas" por serem contra a vacinação.

Lewandowski determinou que a pasta comandada por Damares Alves, o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, e o ministério da Saúde deixem claro, por meio de notas técnicas, o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal de que é possível estabelecer medidas restritivas para aqueles que decidirem não se vacinar contra a Covid-19. 
O ministro determinou também que o governo edite duas notas técnicas que se posicionam contra o passaporte de vacina e a obrigatoriedade da imunização infantil. Segundo o ministro, as notas transmitem mensagem que "acaba por desinformar a população, desestimulando-a de submeter-se à vacinação contra a Covid-19, o que redunda em um aumento do número de infectados, hospitalizados e mortos em razão da temível moléstia".
A decisão atende a pedido incidental formulado pela Rede Sustentabilidade. O partido sustenta que o Ministério da Mulher produziu nota técnica em que se opõe ao passaporte vacinal e à obrigatoriedade de vacinação de crianças contra a covid-10 e coloca o Disque 100, principal canal do governo para denúncias de violações dos direitos humanos, à disposição de pessoas contrárias à vacina que passem por "discriminação". Em outra frente, o Ministério da Saúde divulgou em seu site outra nota técnica com argumentos no mesmo sentido.
Para o relator, é grave a possibilidade de desvirtuamento do Disque 100, que, de acordo com as informações do sítio eletrônico do Governo Federal, “é um serviço de disseminação de informações sobre direitos de grupos vulneráveis e de denúncias de violações de direitos humanos”.
Para Lewandowski, é inadmissível que o Estado aja em contradição com o pronunciamento da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que garantiu formalmente a segurança da vacina para crianças, e contrarie a legislação e o entendimento consolidado do Supremo sobre a matéria.

O ministro frisou que a obrigatoriedade da vacinação é levada a efeito justamente por meio de sanções indiretas, como vedações ao exercício de determinadas atividades ou à frequência de certos locais por pessoas que não possam comprovar que estão imunizadas ou que não estejam com o vírus, conforme já decidiu o STF. “A saúde coletiva não pode ser prejudicada por pessoas que deliberadamente se recusam a ser vacinadas”, afirmou.

"Cabe ao Governo Federal, além de disponibilizar os imunizantes e incentivar a vacinação em massa, evitar a adoção de atos, sem embasamento técnico-científico ou destoantes do ordenamento jurídico nacional, que tenham o condão de desestimular a vacinação de adultos e crianças contra a Covid-19", diz o ministro na decisão.
Na decisão individual, Lewandowski destacou que crianças e adolescentes têm direitos e que cabe ao STF preservá-los.

"Crianças e adolescentes são, portanto, sujeitos de direitos, pessoas em condição peculiar de desenvolvimento e destinatários do postulado constitucional da 'prioridade absoluta'. A esta Corte, evidentemente, cabe preservar essa diretriz, garantindo a proteção integral dos menores segundo o seu melhor interesse, em especial de sua vida e saúde, de forma a evitar que contraiam ou que transmitam a outras crianças [...] a temível Covid-19 ", escreveu.
“A mensagem equívoca que transmitem quanto a esse ponto, em meio a uma das maiores crises sanitárias da história do País, acaba por desinformar a população, desestimulando-a de submeter-se a vacinação contra a covid-19, o que redunda em um aumento do número de infectados, hospitalizados e mortos em razão da moléstia”, complementou o ministro.