STM condena suboficial da Aeronáutica por assedio sexual. A vítima foi uma sargento subordinada ao militarDivulgação / STM

Santa Maria - O Superior Tribunal Militar (STM) manteve a condenação por assédio sexual de um suboficial da Aeronáutica a um ano e dois meses de detenção. A vítima foi uma segundo-sargento subordinada ao réu em Santa Maria (RS). Segundo a denúncia do Ministério Público Militar (MPM), ao longo do ano de 2017, o suboficial utilizou da condição de superior hierárquico e constrangeu a vítima, em três oportunidades, com gestos e insinuações, ocasionando abalos na saúde mental da vítima, que foi provado por perícias psiquiátrica e psicológica.
Segundo informações do MPM, cerca de uma semana após apresentação da vítima no quartel, o réu a chamou para conversar em sala sobre seus problemas familiares. Se aproveitando de ambos estarem sozinhos na sala, o suboficial a abraçou pela cintura e permaneceu bem perto de seu rosto, gerando desconforto à vítima. 
Em outro momento, o homem se aproveitou de uma conversa a sós com a vítima e a abraçou pela cintura novamente. No entanto, numas das investidas, a mulher reagiu, e disse ao suboficial que qualquer assunto poderia ser tratado na frente de outros militares.
De acordo com o STM, o suboficial se desagradou a atitude "deseducada" da sargento, que foi repreendida pelo chefe do setor, um tenente, que ignorou a conduta de assédio.
Os episódios somente cessaram quando o caso foi levado ao comandante geral da organização militar. Depois disso, um Inquérito Policial Militar (IPM) foi aberto e após suas conclusões, o suboficial foi denunciado pelo MPM pelo crime de assédio sexual, previsto no Código Penal Comum. Na Justiça Militar da União, o caso correu em segredo de justiça, a fim de preservar a identidade da vítima.
Em julgamento de primeira instância, na Auditoria Militar de Santa Maria (RS), o réu foi considerado culpado pelo Conselho Permanente de Justiça (CPJ) e condenado a um ano, dois meses e 12 dias de detenção.
Na oportunidade, o CPJ concedeu o benefício da suspensão condicional da execução da pena privativa de liberdade (sursis), com período de prova de dois anos, mediante condições. Em caso de não cumprimento do sursis, foi fixado o regime aberto para o cumprimento da sanção penal. Ao longo do processo, o réu permaneceu em liberdade provisória.
O advogado do suboficial decidiu recorrer da sentença junto ao Superior Tribunal Militar (STM), em Brasília. No entanto, o Plenário da Corte não acatou os argumentos da defesa e por unanimidade manteve a condenação do suboficial conforme a sentença de primeiro grau.