Ex-vereador Valter Nagelstein é preso por racismo Divulgação/Câmara Municipal de Porto Alegre
Ex-vereador de Porto Alegre é condenado a prisão por racismo
A condenação ocorreu por um áudio feito por Valter Nagelstein em 2020. A atitude revoltou a Bancada Negra de Porto Alegre, que protocolou um boletim de ocorrência
Porto Alegre - O ex-vereador de Porto Alegre, Valter Nagelstein (PSD), foi condenado a dois anos de prisão por racismo pela 3ª Vara Criminal do Tribunal de Justiça nesta quarta-feira (09). A condenação ocorreu por um áudio feito pelo político, um dia após o primeiro turno de 2020, no qual afirmava que a nova Bancada Negra de Porto Alegre eram "vereadores estes sem nenhuma tradição política, sem nenhuma experiência, sem nenhum trabalho e com pouquíssima qualificação formal."
O áudio foi divulgado no dia 17 de novembro de 2020 e causou revolta por parte da Bancada Negra, formada pelas vereadoras Laura Sito (PT), Bruna Rodrigues (PCdoB), Daiana Santos (PCdoB), Karen Santos (PSol) e o vereador Matheus Gomes (PSol).
Além disso, a Bancada Negra foi responsável por protocolar um boletim de ocorrência e logo foi aberto um inquérito. Pouco mais de um ano depois, nesta quarta-feira (09), veio a confirmação da condenação.
Em abril de 2021, Nagelstein foi denunciado pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul após o vazamento do áudio. O ex-vereador por sua vez, negou a acusação e disse que apenas discordou de uma "militância identitária e de uma narrativa que certos partidos e movimentos fazem".
No dia 15 de abril de 2021, a denúncia chegou a 3ª Vara Criminal do Tribunal de Justiça e as investigações tiveram início. Pouco antes, em fevereiro do ano passado, Valter Nagelstein foi indiciado pela Polícia Civil pelo mesmo crime.
A sentença condena o ex-presidente da Câmara de Porto Alegre a pena privativa de liberdade de 2 anos de prisão em regime aberto, podendo ser substituída por duas penas restritivas de direito consistentes em prestação de serviços à comunidade.
Além disso, Valter Nagelstein também pagará uma prestação pecuniária no valor de 20 salários mínimos e uma multa cumulativa no valor de 20 dias-multa, à razão de 01 salário-mínimo vigente à época dos fatos.