STF sanciona decisão que obriga governo federal reedite notas sobre vacinação infantilMarcello Casal Jr / Agência Brasil
A discussão sobre o tema só foi finalizada às 23h59 no Plenário Virtual, ferramenta em que os ministros depositam seus votos à distância, longe dos holofotes da TV Justiça. Acompanharam integralmente o voto de Lewandowski as ministras Cármen Lúcia e Rosa Weber e os ministros Dias Toffoli, Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Luis Roberto Barroso e Luiz Fux. André Mendonça e Kassio Nunes Marques apresentaram ressaltas e divergências ao entendimento de Lewandowski, mas, ao fim, também seguiram o relator.
Ao defender a reedição de duas normas editadas pelo Ministério da Saúde, chefiado por Marcelo Queiroga, e pelo Ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos, titularizado por Damares Alves, Lewandowski destacou a "ambiguidade" com que foram redigidos os textos quanto à obrigatoriedade da vacinação. Segundo o ministro, as notas podem ferir os preceitos fundamentais que asseguram o direito à vida e à saúde, além de afrontarem entendimento consolidado pelo Plenário do Supremo sobre a vacinação compulsória.
"Com efeito, a mensagem equívoca que transmitem quanto a esse ponto, em meio a uma das maiores crises sanitárias da história do país, acaba por desinformar a população, desestimulando-a de submeter-se à vacinação contra a Covid-19, o que resulta em um aumento do número de infectados, hospitalizados e mortos em razão da temível moléstia", ressaltou o ministro.
Na avaliação de Lewandowski, as notas técnicas, com informações "dúbias e ambivalentes" sobre a compulsoriedade da imunização, "prestam um desserviço ao esforço de imunização empreendido pela autoridades sanitárias, contribuindo para a manutenção do ainda baixo índice de comparecimento de crianças e adolescentes aos locais de vacinação".
"Não se mostra admissível, pois, que o Estado, representado pelos Ministérios da Saúde e da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, agindo em contradição com o pronunciamento da Anvisa, a qual garantiu formalmente a segurança da Vacina Comirnaty (Pfizer/Whyet) para crianças, além de contrariar a legislação de regência e o entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal, venha, agora, adotar postura que desprestigia o esforço de vacinação contra a Covid-19 , sobretudo porque, com tal proceder, gerará dúvidas e perplexidades tendentes a impedir que um número considerável de menores sejam beneficiados com a imunização", registra trecho do voto do ministro.
Em relação ao Disque 100, que passou a ser usado para reclamações sobre a exigência do passaporte da vacina, Lewandowski classificou como "grave" a possibilidade de "desvirtuamento" do canal para denúncias de violações de direitos humanos. Segundo o ministro, a nota técnica do Ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos que permitiu o uso do Disque 100 para as reclamações sobre exigência de comprovante de imunização vai na contramão do que o Supremo declarou constitucional: "a restrição ao exercício de certas atividades ou à frequência de determinados lugares" imposta àqueles que se negam, sem justificativa médica ou cientifica, a tomar o imunizante ou a comprovar que não estão infectadas".
Ressalta e divergência
Os ministros Kassio Nunes Marques e André Mendonça apresentaram seus votos sobre o caso pouco tempo antes de o julgamento ser encerrado. Nunes Marques votou com ressalvas e Mendonça com uma divergência em relação ao entendimento de Lewandowski. Ambos os ministros foram indicados recentemente à Corte pelo presidente Jair Bolsonaro (PL), que trava embates contra as vacinas da covid-19
Kassio registrou que acompanhava o relator, mas registrou em voto-vogal que "as informações acerca da matéria ainda são incipientes e não permitem uma conclusão exata". O ministro não detalhou a quais "informações" se referia. O Supremo já fixou decisão sobre a compulsoriedade da vacina. Os imunizantes são aplicados em todo mundo, com segurança e eficácia comprovadas, após intenso trabalho de diferentes cientistas.
Em outro trecho de seu voto, Kassio disse que vive-se "um momento de incertezas em que o medo de errar se sobrepõe à cautela necessária para a análise de temas tão sensíveis". Com relação ao Disque 100, o ministro afirmou que o uso do canal para casos relacionados a covid-19 poderia gerar "eventual congestionamento" do serviço público. O voto de Lewandowski destacou que o que o Ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos classificava como possível violação aos direitos humanos, no caso, a exigência do passaporte da vacina, já foi validado pela Corte máxima.
Já Mendonça apresentou divergência com relação a uma questão técnica e preliminar, analisada antes do mérito do caso, defendendo o não-conhecimento da ação analisada pelo STF. Por outro lado, o magistrado ponderou que, casos os demais colegas de corte chegassem a apreciar a ação em si, votava no sentido de confirmar a medida cautelar por Lewandowski.
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