Brasília - Com o avanço da imunização da população carcerária contra a covid-19 e a redução do número de casos e de óbitos causados pelo coronavírus, o Ministério da Justiça e Segurança Pública autorizou o retorno das visitas presenciais nas penitenciárias federais brasileiras. A regulamentação foi publicada em portaria nesta quinta-feira, 31, no Diário Oficial da União.
O texto autoriza o retorno da visita presencial do cônjuge, companheiro, parentes e de amigos aos presos custodiados nas penitenciárias federais (Brasília; Campo Grande; Catanduvas (PR); Mossoró (RN) e Porto Velho).
O retorno será gradual e cada preso terá direito a uma visita presencial quinzenal em parlatório e com duração de uma hora, sendo permitida a entrada de um adulto, que poderá estar acompanhado de até duas crianças ou adolescentes.
Em virtude das medidas de proteção para o enfrentamento à covid-19, será permitida, exclusivamente, a visita de pessoas que comprovem as duas doses da vacina ou a de dose única, há mais de 14 dias, sendo obrigatória a apresentação de cartão de vacinação original pelo visitante no dia da visita. Os visitantes serão obrigatoriamente submetidos à aferição de temperatura e de sintomas gripais. A portaria esclarece que ficam mantidas as visitas virtuais, por intermédio das respectivas unidades da Defensoria Pública da União.
Os atendimentos de advogados nas Penitenciárias Federais serão limitados a quatro agendamentos por dia, em parlatório, e com duração de 30 minutos, sem prejuízo dos casos urgentes.
As escoltas de presos custodiados nas Penitenciárias Federais permanecem suspensas, exceto quando se tratar de escoltas requisitadas judicialmente, inclusões emergenciais e daquelas que por sua natureza precisem ser realizadas em atendimento ao interesse público.
Assinado pelo diretor do Sistema Penitenciário Federal, José Renato Gomes Vaz, a portaria também indica que ficam autorizadas as atividades de educação e de assistência religiosa aos presos custodiados nas penitenciárias federais.
As penitenciárias federais deverão observar o procedimento operacional padrão de medidas de controle e prevenção do coronavírus do Sistema Penitenciário Federal, de modo a reforçar a frequência da higienização dos locais destinados aos atendimentos e às visitas, bem como o uso obrigatório de máscara.
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