TSE faz acordo com redes sociais para combater a desinformação e Telegram fica de foraTânia Rêgo/Agência Brasil
A decisão, proferida pela 2ª Vara Empresarial no último dia 25 de março, destaca que a apresentação em português da política de privacidade se faz necessária para que os usuários brasileiros tenham exato conhecimento dos serviços prestados pelas empresas no Brasil, entendendo como seus dados pessoais são tratados e com quem são compartilhados.
"É evidente a possibilidade de prejuízo aos consumidores que não possuem conhecimento em outro idioma, pois, ao receberem informações em inglês, estão impossibilitados de entender o teor e, por conseguinte, como se dá o acesso à informação sobre o uso e compartilhamento de seus dados pessoais", diz a decisão.
Na ação coletiva, a Defensoria e o Ministério Público também pedem a aplicação da legislação brasileira para os serviços disponibilizados aos brasileiros pelas lojas de aplicativos Google Play e Apple Store. Nesse sentido, as instituições pedem que seja reconhecida a ineficácia dos contratos firmados com os desenvolvedores de aplicativos disponibilizados por ambas as lojas que prevejam a adoção da legislação estrangeira para seus usuários no Brasil. A questão não foi julgada nesta decisão.
A ação contou com pareceres científicos da Universidade Federal Fluminense, através de seu programa de pós-graduação (PPGDIN), e de um grupo de pesquisa em proteção de dados pessoais registrado na CNPq.
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