Hopi HariDivulgação

A Administração do Parque Temático Hopi Hari informa que, por força de decisão judicial proferida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, está legalmente impedida de efetuar os pagamentos aos credores sujeitos ao seu plano de recuperação judicial, incluindo os titulares de créditos trabalhistas que vinham sendo pagos antes mesmo da homologação do plano de soerguimento.

O Hopi Hari lamenta profundamente tal situação e esclarece que seus advogados estão empreendendo todas as medidas judiciais cabíveis para reverter a decisão monocrática que suspendeu a homologação de seu plano de recuperação, a fim de possibilitar, o mais breve possível, a retomada dos pagamentos em cumprimento ao plano de recuperação judicial.

A suspensão dos pagamentos decorreu da concessão de pedido liminar requerido pelos credores quirografários Alpha Consultoria Administrativa Ltda e Banco Bradesco, que titularizam crédito não preferencial no montante de pouco mais de R$ 528 mil reais, valor irrisório quando comparado ao montante titularizado pelos credores que, reunidos em Assembleia-Geral, aprovaram o plano de recuperação judicial que reestrutura um passivo superior a R$ 400 milhões.

Os gestores do Hopi Hari aguardam com otimismo a revogação da decisão liminar que suspendeu o Plano de Recuperação Judicial pelo órgão Colegiado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, de modo que seja autorizado às Recuperandas a retomada do fluxo de pagamentos, sobretudo em favor dos credores trabalhistas, titulares de créditos alimentares e, por essa razão, privilegiados.