Agora, exame para detecção de câncer colorretal foi incluído entre as ações de prevenção para mulheres, no SUSRodrigo Nunes
Governo sanciona lei que amplia ações de prevenção do câncer em mulheres pelo SUS
Lei entra em vigor em 180 dias
O governo federal sancionou a Lei Nº 14.335, que amplia a prevenção, detecção e o tratamento de câncer no colo do útero, de mama e colorretal em mulheres. De acordo com a norma, a partir da puberdade, mulheres terão direito a fazer os exames mamografia, citopatologia e colonoscopia pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Antes, esses procedimentos eram oferecidos para mulheres a partir de 40 anos.
A lei anterior garantia para as mulheres com deficiência as condições e os equipamentos adequados para o atendimento em relação a essas doenças. Agora, mulheres idosas também tem acesso a esse direito. Ainda segundo o texto, os procedimentos que devem ser ofertados para diagnóstico dos cânceres são ampliados e não são citados especificamente os exames citopatológicos e mamográficos.
O exame para detectar o câncer colorretal não estava entre as ações de prevenção para mulheres, no SUS e, agora, será incluído. A lei dá ao médico a permissão de solicitar a substituição ou complementação dos exames.
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