Agora, exame para detecção de câncer colorretal foi incluído entre as ações de prevenção para mulheres, no SUSRodrigo Nunes

O governo federal sancionou a Lei Nº 14.335, que amplia a prevenção, detecção e o tratamento de câncer no colo do útero, de mama e colorretal em mulheres. De acordo com a norma, a partir da puberdade, mulheres terão direito a fazer os exames mamografia, citopatologia e colonoscopia pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Antes, esses procedimentos eram oferecidos para mulheres a partir de 40 anos.
A lei anterior garantia para as mulheres com deficiência as condições e os equipamentos adequados para o atendimento em relação a essas doenças. Agora, mulheres idosas também tem acesso a esse direito. Ainda segundo o texto, os procedimentos que devem ser ofertados para diagnóstico dos cânceres são ampliados e não são citados especificamente os exames citopatológicos e mamográficos.
O exame para detectar o câncer colorretal não estava entre as ações de prevenção para mulheres, no SUS e, agora, será incluído. A lei dá ao médico a permissão de solicitar a substituição ou complementação dos exames.