Trecho que trata da gratuidade dos despachos causou polêmica na discussãob Onofre Veras/Parceiro/Agência O Dia

Brasília - O Senado aprovou, nesta terça-feira, a Medida Provisória (MP) 1089/2021 que trata das novas regras para transporte aéreo no país. Parte do texto retoma o despacho gratuito de bagagens de até 23 quilos em voos nacionais e de até 30 quilos em voos internacionais. A Câmara irá analisar novamente a MP.
Relator da MP na Casa, o senador Carlos Viana (PL-MG), defendeu a retirada do trecho sobre a volta da gratuidade no despacho de bagagens pois segundo ele, retomar a franquia pode aumentar os preços das passagens e, da mesma forma, o despacho pago pode reduzir os preços.
"Se hoje os preços estão elevados é porque o setor passa por um momento extremamente crítico, tentando se recuperar após a maior crise da história, que vivemos nos últimos dois anos, enfrentando a cotação do dólar em níveis recordes, e ainda tendo que lidar com os impactos atuais do aumento do preço do combustível, gerado pela guerra na Ucrânia", anotou em seu relatório.
Já a senadora Zenaide Viana (Pros-RS), criticou Viana e a MP de uma maneira geral. Para ela, outras propostas da Medida enfraquecem o Estado em benefício do mercado das aéreas. "Na hora que é para as empresas terem lucro, o estatal é que tem que responder por isso. Financiar, abrir espaço para crédito, fazer renúncias fiscais. Mas na hora de diminuir o preço das passagens ou não cobrar a bagagem, aí não é para interferir porque eles são privados".
Prestação de serviço
A MP define o serviço aéreo como uma atividade de interesse público que pode ser livremente explorada por entes privados, ainda que esteja sob a regulação do Estado. “O entendimento já abalizado pelo Supremo Tribunal Federal é de que as referidas atividades não são serviços de titularidade exclusiva do Estado e, portanto, não exigem a outorga, por concessão ou permissão”, disse Viana em seu relatório.
A proposta muda valores e tipos de operações sujeitas a taxas pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). O texto prevê que, tanto as companhias aéreas quanto os que prestam serviços de intermediação de compra de passagem devam fornecer as informações pessoais do passageiro às autoridades federais competentes e qualquer pessoa física ou jurídica poderá explorar serviços aéreos, desde que de acordo com as normas do Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA) e da autoridade de aviação civil.