Delegada disse que não se pode afirmar que Arruda foi vítima de crime de ódio Reprodução
Ministério Público do PR pode pedir novas investigações sobre assassinato de petista
Inquérito foi concluído cinco dias depois da morte de Arruda; laudos periciais solicitados pela polícia ainda não ficaram prontos
O Ministério Público do Paraná pode solicitar mais diligências nas investigações sobre o assassinato a tiros do tesoureiro do PT Marcelo Arruda pelo bolsonarista Jorge Guaranho, e inclusive enquadrar em outra capitulação jurídica a conduta do agente penitenciário indiciado nesta sexta-feira, 15, pela Polícia Civil por homicídio duplamente qualificado. A avaliação é de advogados consultados pelo Estadão, que explicam que o entendimento da Promotoria não é vinculado às conclusões da autoridade policial.
A delegada Camila Cecconello, presidente do inquérito sobre o crime que ocorreu no último sábado, 9, em Foz do Iguaçu imputou ao agente penitenciário homicídio qualificado por motivo torpe e causar perigo comum. Segundo ela, não há provas suficientes de que Guaranho queria cometer um "crime de ódio contra pessoas de outros partidos". Ainda segundo Camila, "é complicado" dizer que o "homicídio ocorreu porque o autor queria impedir o exercício dos direitos políticos daquela vítima".
A investigação foi concluída cinco dias depois da morte de Arruda, sendo que ainda não ficaram prontos resultados de perícias solicitadas pela Polícia. O celular de Arruda foi apreendido somente nesta quinta-feira, 14.
A advogada Carla Rahal Benedetti, professora de Direito Penal e Processo Penal, explica que a confecção relatório pela Polícia Civil, antes do término das perícias "é um tanto contrário às práticas de investigação e conclusão de inquérito". Mas ela alerta que o Ministério Público pode entender que são necessárias mais evidências ou até alterar a capitulação jurídica.
O Ministério Público é o titular da ação penal. Cabe a ele apresentar ou não denúncia contra Guaranho ou, ainda, requisitar novas investigações à Polícia.
Na mesma linha, o advogado Lucas Serafim diz que "não é comum" a finalização de investigações antes da entrega dos laudos policiais, mas indica que, caso a autoridade policial, tenha considerado "suficiente" o conjunto probatório produzido, pode-se dar por encerradas as apurações.
No entanto, Serafim diz que a investigação é preliminar e assim, diante do apurado, o Ministério Público pode pedir novas diligências investigativas, se entender necessário, ou propor a ação penal competente. "O promotor não é vinculado às conclusões da autoridade policial principalmente no que diz respeito ao enquadramento jurídico. Caso entenda haver um conjunto de provas que dê suporte para a ação penal, o MP poderá enquadrar os fatos na capitulação jurídica que julgar pertinente", explica.
Segundo o especialista, a investigação sobre a motivação do crime — se foi praticado em razão de divergência política — "está intimamente ligada" aos fatos que foram apurados antes do homicídio em si.
O advogado Raul Abramo Ariano explica ainda que o objetivo do trabalho de investigação é "trazer contornos mais completos o possível do cenário fático, a fim de subsidiar o Ministério Público com elementos para a conformação da opinião sobre o crime". No entanto, Ariano também lembra que a conclusão da investigação policial não vincula a decisão do Ministério Público sobre a imputação que será feita, apenas a ampara com os elementos indiciários produzidos.
O advogado contesta uma das frases usadas pela delegada Camila Cecconello de que o que há no inquérito é a "alegação da esposa", mas não a "alegação da subjetividade do autor, então é difícil falar que há um crime de ódio".
"A conclusão ignora que a aferição de elementos atinentes à subjetividade de um autor de crime não se faz tão somente por meio de sua própria autoafirmação. Se assim fosse, nenhum crime doloso seria punido quando o autor nega sua vontade de cometê-lo É necessária uma análise de contexto", diz.
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